LEI Nº 4.576, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.999 .
Declara de utilidade
pública, para desapropriação, direitos de posse pertencentes a Gercino Stinghel
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse e as
benfeitorias constituídas sobre o imóvel situado no lugar denominado “Maria
Ortiz”, medindo 14,00 ms de frente; 17,00 ms de fundos e 80,00 ms em cada
lateral, com área total de 1.120,00 ms², que constam pertencer a Gercino
Stinghel.
§ 1º - Pela desapropriação será pago o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º - A área, objeto da presente desapropriação, será
utilizada para construção de um núcleo de habitação popular para os pescadores
daquela localidade.
Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei,
correrão por conta de dotação própria, do orçamento
vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de outubro de
1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 26 de outubro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.