LEI 4.577, DE 26 DE OUTUBRO DE 1.999 .

Autoriza conveniar com as Instituições de Ensino Superior:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com as Instituições de Ensino Superior em funcionamento no Município de Colatina, convênios para concessão de estágios de complementação educacional e respectivas bolsa-auxílio.

Parágrafos alterados pela Lei nº. 4785/2002

§ 1º - O valor da remuneração da bolsa-auxílio que passa a ser concedida, será equivalente a um salário mínimo vigente.

§ 2º - Os estagiários serão indicados pelo Prefeito Municipal, para preenchimento de até 180 (cem e oitenta) vagas.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de outubro de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de outubro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

Termo de Compromisso de estágio sem vínculo empregatício de acordo com o Decreto 87.497, de 18/08/1982, celebrado entre:

A – Empresa Concedente:

B – Estagiário:

Aluno do Curso de

C – Interveniente:

A Empresa, o Estagiário e a Interveniente identificados nos itens A, B e C do preâmbulo em conformidade com o termo de convênio celebrado entre a Empresa e a Interveniente, têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª -

A EMPRESA se obriga a conceder ao aluno o ESTÁGIO, nas suas dependências ou gabinete, visando complementar e consolidar, na prática, os conhecimentos ministrados pela Escola.

CLÁUSULA 2ª -

O ESTÁGIO terá duração de 02 ( dois ) anos, contados a partir de , horário de , podendo ser prorrogado por Termo Aditivo.

CLÁUSULA 3ª -

A EMPRESA concederá, mensalmente, ao ESTAGIÁRIO, uma bolsa-auxílio no valor de ( )

CLÁUSULA 4ª -

O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir normas internas da EMPRESA e, especialmente, aquelas relativas ao PLANO DE ESTÁGIO.

CLÁUSULA 5ª -

O ESTAGIÁRIO responderá por perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas do CONVENIADO ou das constantes no presente TERMO DE COMPROMISSO.

CLÁUSULA 6ª -

Pelas reais recíprocas vantagens técnicas e administrativas, a Concedente, designará o responsável pela unidade administradora onde estiver prestando serviços o Estagiário para SUPERVISOR DE ESTÁGIO, enquanto vigorar o presente termo.

CLÁUSULA 7ª -

A CONCEDENTE se compromete a facilitar as atividades da INTERVENIENTE para que a mesma, juntamente com o SUPERVISOR, possa orientar o ESTAGIÁRIO em eventuais problemas durante o seu ESTÁGIO.

CLÁUSULA 8ª -

O ESTAGIÁRIO compromete-se formalmente a não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que tiver conhecimento em decorrência do Estágio.

CLÁUSULA 9ª -

Os Contratantes poderão denunciar e considerar rescindo este Compromisso nos termos do Compromisso

CLÁUSULA 10ª -

O presente TERMO DE COMPROMISSO ficará automaticamente rescindo nas seguintes hipóteses:

atividades não compatíveis com a habilitação do ESTAGIÁRIO;

o término do ESTÁGIO;

não comparecimento do aluno ao ESTÁGIO por período superior a dias sem justa causa.

CLÁUSULA 11ª -

A CONCEDENTE se compromete a avaliar, através do SUPERVISOR, o desempenho do ESTAGIÁRIO.

CLÁUSULA 12ª -

Durante a vigência e ao final do ESTÁGIO, o ESTAGIÁRIO deverá apresentar relatórios e acompanhamentos realizados com a avaliação da INTERVENIENTE, para os controles e arquivos da Instituição de Ensino a que pertence.

CLÁUSULA 13ª -

Durante a vigência e ao final do ESTÁGIO, o ESTAGIÁRIO deverá apresentar relatórios e avaliações na forma e prazos previstos, necessários aos Controles da Concedente e da Instituição de Ensino.

CLÁUSULA 14ª -

Fica eleito o Foro de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas originárias deste instrumento, em 03 ( três ) vias, juntamente com as testemunhas abaixo.

Colatina (ES), dede 19

Testemunhas Concedente:

Assinatura e Carimbo

Estagiário:

Interveniente:

Assinatura e Carimbo

CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL

Convênio de Concessão de Estágio de Complementação Educacional que entre si celebram o Município de Colatina e a União de Educação e Cultura Gildásio Amado :

O Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o 27.165.729/0001-74, com sede à Avenida Ângelo Giuberti 343, Bairro Esplanada, representada pelo Prefeito Municipal Dr. DILO BINDA, brasileiro, casado, médico, portador do C.P.F. 014.471.147-87, doravante designado CONCEDENTE, e a União de Educação e Cultura Gildásio Amado, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Fioravante Rossi n.º 2930, Bairro Martinelli, Colatina-ES, cadastrada no CNPJ sob n.º 27.496.819/0001-48, neste ato representada por sua Presidente Ilaria Rossi de Vasconcellos, brasileira, casada, professora e advogada, residente na Rua 1º de Maio, n.º 246, Bairro São Vicente, em Colatina-ES, portadora do CPF n.º 488.058.587-49, doravante designada de INSTITUIÇÃO DE ENSINO, resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Lei 6.494, de 07 de Dezembro de 1977, do Decreto 87.497,de 18 de Agosto de 1982, alterado pelo Decreto 89.467, de 21 de Março de 1984, e o disposto na Instrução Normativa 05, de 25 de Abril de 1997 e da Lei Municipal n.º 4.577, de 26 de outubro de 1.999, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – Objeto

A CONCEDENTE poderá conceder estágio a alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Cláusula Segunda – Metas a serem atingidas

O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, nas áreas de interesse e especialidade do campo de ação da CONCEDENTE, compatíveis com a área de formação do aluno.

Cláusula Terceira – Obrigação da Instituição de Ensino

Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

I – Estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do estágio;

II – Supervisionar o estágio do aluno;

III – Estabelecer critérios para o credenciamento de seus supervisores;

IV – Encaminhar relação de seus alunos ao CONCEDENTE, quando solicitada, para fins de seleção dos candidatos ao estágio.

Cláusula Quarta– Obrigações da Concedente

Compete à Concedente:

I – Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio;

II – Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

III – Proporcionar ao estagiário experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;

IV – Aceitar o credenciamento dos supervisores e acordo com o item III da Cláusula Terceira;

V – Garantir aos supervisores credenciados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO a realização da supervisão, se necessária;

VI – Garantir, mediante a participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;

VII – Prestar, oficialmente, todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias, ou seja, solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;

VIII – Providenciar o seguro contra acidentes pessoais, previsto na Lei 6.494/77, em favor do estagiário.

Cláusula Quinta – Da Natureza do Estágio

5. A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

5.1 – Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer forma de contraprestação ao estagiário, a ser definida no TERMO DE COMPROMISSO, e cujo pagamento lhe será feito diretamente, com base no total mensal de horas de efetivo estágio ( anotadas em cartão de ponto).

5.2 – A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime de FGTS ( Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte.

Cláusula Sexta – Termo de Compromisso

6. Será firmado, com intervenção obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, termo de compromisso que, relativamente a cada estágio, particularizará a relação jurídica especial existente entre o estudante-estagiário e a CONCEDENTE, bem como os recursos financeiros destinados a suportar a eventual concessão de bolsa.

6.1 – Tanto o estudante-estagiário como a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de comum acordo, poderão desistir da realização do estágio, no curso deste.

Cláusula Sétima – Vigência

O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Cláusula Oitava – Denúncia

8. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias.

8.1 – Havendo pendência, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção do oferecimento do estágio, e eventuais pendências, respeitados os estágios em curso.

Cláusula Nona – Do Foro

Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Cidade de Colatina, Estado do Estado do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, foi o presente convênio, depois de lido e achado conforme assinado pelas partes e testemunhas, dele extraindo-se 02 ( duas ) vias de igual teor forma e teor, para que produza os efeitos legais.

Colatina, 01 de dezembro de 1.999.

DR. DILO BINDA

PREFEITO MUNICIPAL

ILARIA ROSSI DE VASCONCELLOS

PRESIDENTA UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

GILDÁSIO AMADO

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.