LEI Nº 4.577, DE
26 DE OUTUBRO DE 1.999 .
Autoriza conveniar
com as Instituições de Ensino Superior:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a celebrar com as Instituições de Ensino Superior em funcionamento
no Município de Colatina, convênios para concessão de estágios de
complementação educacional e respectivas
bolsa-auxílio.
Parágrafos alterados pela Lei
nº. 4785/2002
§ 1º - O valor da remuneração da bolsa-auxílio que passa a
ser concedida, será equivalente a um salário mínimo
vigente.
§ 2º - Os
estagiários serão indicados pelo Prefeito Municipal, para preenchimento de até
180 (cem e oitenta) vagas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de outubro de
1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 26 de outubro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Termo de Compromisso de estágio sem vínculo empregatício
de acordo com o Decreto nº 87.497, de 18/08/1982,
celebrado entre:
A – Empresa Concedente:
B – Estagiário:
Aluno do Curso de
C – Interveniente:
A Empresa, o Estagiário e a Interveniente
identificados nos itens A, B e C do preâmbulo em conformidade com o
termo de convênio celebrado entre a Empresa e a Interveniente, têm entre si
justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª -
A EMPRESA se obriga a conceder ao aluno o ESTÁGIO, nas
suas dependências ou gabinete, visando complementar e consolidar, na prática,
os conhecimentos ministrados pela Escola.
CLÁUSULA 2ª -
O ESTÁGIO terá duração de 02 ( dois ) anos, contados a
partir de , horário de , podendo ser prorrogado por
Termo Aditivo.
CLÁUSULA 3ª -
A EMPRESA concederá, mensalmente, ao ESTAGIÁRIO, uma
bolsa-auxílio no valor de ( )
CLÁUSULA 4ª -
O ESTAGIÁRIO se obriga a cumprir normas internas da
EMPRESA e, especialmente, aquelas relativas ao PLANO DE ESTÁGIO.
CLÁUSULA 5ª -
O ESTAGIÁRIO responderá por perdas e danos conseqüentes da
inobservância das normas do CONVENIADO ou das constantes no presente TERMO DE
COMPROMISSO.
CLÁUSULA 6ª -
Pelas reais recíprocas vantagens
técnicas e administrativas, a Concedente, designará o responsável pela
unidade administradora onde estiver prestando serviços o Estagiário para
SUPERVISOR DE ESTÁGIO, enquanto vigorar o presente termo.
CLÁUSULA 7ª -
A CONCEDENTE se compromete a facilitar as atividades da
INTERVENIENTE para que a mesma, juntamente com o SUPERVISOR, possa orientar o
ESTAGIÁRIO em eventuais problemas durante o seu ESTÁGIO.
CLÁUSULA 8ª -
O ESTAGIÁRIO compromete-se formalmente a não divulgar
quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais de que
tiver conhecimento em decorrência do Estágio.
CLÁUSULA 9ª -
Os Contratantes poderão denunciar e considerar rescindo este Compromisso nos termos do Compromisso nº
CLÁUSULA 10ª -
O presente TERMO DE COMPROMISSO ficará automaticamente
rescindo nas seguintes hipóteses:
atividades não compatíveis com a habilitação
do ESTAGIÁRIO;
o término do ESTÁGIO;
não comparecimento do aluno ao
ESTÁGIO por período superior a dias sem justa causa.
CLÁUSULA 11ª -
A CONCEDENTE se compromete a avaliar, através do
SUPERVISOR, o desempenho do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA 12ª -
Durante a vigência e ao final do ESTÁGIO, o ESTAGIÁRIO
deverá apresentar relatórios e acompanhamentos realizados com a avaliação da
INTERVENIENTE, para os controles e arquivos da Instituição de Ensino a que
pertence.
CLÁUSULA 13ª -
Durante a vigência e ao final do ESTÁGIO, o ESTAGIÁRIO
deverá apresentar relatórios e avaliações na forma e prazos previstos,
necessários aos Controles da Concedente e da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA 14ª -
Fica eleito o Foro de Colatina, Estado do Espírito Santo,
para dirimir as dúvidas originárias deste instrumento, em 03 ( três ) vias,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Colatina (ES), dede 19
Testemunhas Concedente:
Assinatura e Carimbo
Estagiário:
Interveniente:
Assinatura e Carimbo
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO
EDUCACIONAL
Convênio de Concessão de Estágio de Complementação
Educacional que entre si celebram o Município de Colatina e a União de Educação
e Cultura Gildásio Amado :
O Município de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com
sede à Avenida Ângelo Giuberti nº
343, Bairro Esplanada, representada pelo Prefeito Municipal Dr. DILO BINDA,
brasileiro, casado, médico, portador do C.P.F. nº
014.471.147-87, doravante designado CONCEDENTE, e a União de Educação e Cultura
Gildásio Amado, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com sede na Rua Fioravante Rossi
n.º 2930, Bairro Martinelli, Colatina-ES, cadastrada
no CNPJ sob n.º 27.496.819/0001-48, neste ato representada por sua Presidente Ilaria Rossi de Vasconcellos, brasileira, casada,
professora e advogada, residente na Rua 1º de Maio, n.º 246, Bairro São
Vicente, em Colatina-ES, portadora do CPF n.º 488.058.587-49, doravante
designada de INSTITUIÇÃO DE ENSINO, resolvem firmar o presente Convênio, nos
termos da Lei nº 6.494, de 07 de Dezembro de 1977, do
Decreto nº 87.497,de 18 de Agosto de 1982, alterado
pelo Decreto nº 89.467, de 21 de Março de 1984, e o
disposto na Instrução Normativa nº 05, de 25 de Abril
de 1997 e da Lei Municipal n.º 4.577, de 26 de outubro de 1.999, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Objeto
A CONCEDENTE poderá conceder estágio a alunos regularmente
matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Cláusula Segunda – Metas a serem
atingidas
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da
aprendizagem, nas áreas de interesse e especialidade do campo de ação da
CONCEDENTE, compatíveis com a área de formação do aluno.
Cláusula Terceira – Obrigação da Instituição de Ensino
Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
I – Estabelecer normas, como procedimento
didático-pedagógico, para cumprimento do estágio;
II – Supervisionar o estágio do aluno;
III – Estabelecer critérios para o credenciamento de seus
supervisores;
IV – Encaminhar relação de seus alunos ao
CONCEDENTE, quando solicitada, para fins de seleção dos candidatos ao
estágio.
Cláusula Quarta– Obrigações da
Concedente
Compete à Concedente:
I – Proporcionar ao estagiário condições
adequadas à execução do estágio;
II – Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências
escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada pela
INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
III – Proporcionar ao estagiário
experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem,
bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do
trabalho desenvolvido;
IV – Aceitar o credenciamento dos supervisores e acordo
com o item III da Cláusula Terceira;
V – Garantir aos supervisores credenciados pela INSTITUIÇÃO
DE ENSINO a realização da supervisão, se necessária;
VI – Garantir, mediante a participação dos supervisores,
orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;
VII – Prestar, oficialmente, todo o tipo de informações
sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se
fazer necessárias, ou seja, solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
VIII – Providenciar o seguro contra acidentes pessoais,
previsto na Lei nº 6.494/77, em favor do estagiário.
Cláusula Quinta – Da Natureza do Estágio
5.1 – Fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o
estabelecimento de qualquer forma de contraprestação ao estagiário, a ser
definida no TERMO DE COMPROMISSO, e cujo pagamento lhe será feito diretamente,
com base no total mensal de horas de efetivo estágio ( anotadas em cartão de
ponto).
5.2 – A importância referente à bolsa, por não ter
natureza salarial, não se enquadra no regime de FGTS ( Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário,
exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte.
Cláusula Sexta – Termo de Compromisso
6. Será firmado, com intervenção obrigatória da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, termo de compromisso que, relativamente a cada estágio,
particularizará a relação jurídica especial existente entre o
estudante-estagiário e a CONCEDENTE, bem como os recursos financeiros
destinados a suportar a eventual concessão de bolsa.
6.1 – Tanto o estudante-estagiário como a INSTITUIÇÃO DE
ENSINO, de comum acordo, poderão desistir da
realização do estágio, no curso deste.
Cláusula Sétima – Vigência
O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a
partir da data de sua assinatura.
Cláusula Oitava – Denúncia
8. O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer
momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias.
8.1 – Havendo pendência, as partes definirão, através de
um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à
conclusão ou extinção do oferecimento do estágio, e eventuais pendências, respeitados os estágios em curso.
Cláusula Nona – Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas que possam ser suscitadas
na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Cidade
de Colatina, Estado do Estado do Espírito Santo, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, foi o presente convênio,
depois de lido e achado conforme assinado pelas partes e testemunhas, dele
extraindo-se 02 ( duas ) vias de igual teor forma e teor, para que produza os
efeitos legais.
Colatina, 01 de dezembro de 1.999.
DR. DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL
ILARIA ROSSI DE VASCONCELLOS
PRESIDENTA UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
GILDÁSIO AMADO
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.