LEI N.º 4.785, DE
30 DE JULHO DE 2.002 .
Altera Parágrafos 1º
e 2º do Artigo 1º da Lei n.º 4.577, de 26 de outubro
de 1.999 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os Parágrafos
1º e 2º, do Artigo 1º, da Lei n.º 4.577, de 26 de
outubro de 1.999, que dispõe sobre autorização para conveniar com as
Instituições de Ensino Superior, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 1º - ...
§ 1º - O valor da remuneração da bolsa-auxílio que passa a
ser concedida, será equivalente a um salário mínimo
vigente.
§ 2º - Os
estagiários serão indicados pelo Prefeito Municipal, para preenchimento de até
180 (cem e oitenta) vagas.
Parágrafo alterado pela Lei nº 5285/2007
Parágrafo alterado pela Lei nº 5169/2006
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de julho de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de julho de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.