LEI N.º 4.583, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.999 .

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.000, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2.000 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 47.100.000,00 (Quarenta e sete milhões e cem mil reais) e fixa a despesa em igual importância.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte desdobramento:

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

38.843.000,00

Receita Tributária

4.311.000,00

 

Receita Patrimonial

52.000,00

 

Transferências Correntes

27.151.000,00

 

Outras Receitas Correntes

7.329.000,00

 

Receita de Capital

 

8.257.000,00

Operações de Crédito

1.940.000,00

 

Alienação de Bens

11.000,00

 

Transferências de Capital

6.304.000,00

 

Outras Receitas de Capital

2.000,00

 

Receita Orçamentária Total

 

47.100.000,00

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES

R$

Legislativa

2.745.000,00

Judiciária

473.782,00

Administração e Planejamento

12.299.000,00

Agricultura

884.000,00

Educação e Cultura

16.465.000,00

Habitação Urbanismo

3.990.418,00

Indústria, Comércio e Serviços

82.000,00

Saúde e Saneamento

8.250.000,00

Assistência e Previdência

1.047.200,00

Transporte

780.000,00

Reserva de Contingência

83.600,00

TOTAL ORÇAMENTO

47.100.000,00

Artigo 4º - As despesas à conta do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2.000, importa em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais), financiados por contribuições a Fundos do Município no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) e recursos diretamente recebidos de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos mil reais), conforme quadros de receita e de despesa em anexo.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução N.º 69 de 14 de dezembro de 1.995, do Senado Federal.

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentarias consignadas, para si, suas Autarquias e Fundos, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações orçamentárias consignadas, na forma do Artigo 6º da presente Lei.

Artigo 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como contratar referidas operações junto as Empresas Públicas do Município.

Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Artigo 5º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.

Artigo 9º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.000.

Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.000.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de dezembro de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina, em 14 de dezembro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E

 

DA DESPESA

 

 

 

 

R E C E I T A

 

 

 

Receita Arrecadada nos três últimos exercícios

Receita Prevista para o Exercício de

Receita Prevista para o Exercício de

1.996

1.997

1.998

1.999

2.000

24.087.657,01

23.149.838,70

30.392.853,71

39.499.000,00

47.100.000,00

 

 

 

D E S P E S A

 

 

 

Despesa realizada nos três últimos exercícios

Despesa Prevista para o Exercício de

Despesa Prevista para o Exercício de

1.996

1.997

1.998

1.999

2.000

27.413.903,14

28.070.290,40

30.510.446,86

39.499.000,00

47.100.000,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.