LEI Nº 4.584, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.999 .

Autoriza liberar ajuda financeira para SOFAP – Sociedade Feminina Adventista da Promessa :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em favor de Maria Aparecida Braido Passos Presidente da SOFAP – Sociedade Feminina Adventista da Promessa, para possibilitar sua participação no curso de treinamento que será ministrado em Itupeva – SP a fim de habitá-la para atividades assistenciais da sociedade.

Artigo 2º - Os recursos para cobrir a despesa correrão por conta de dotação específica do orçamento em vigor.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.