LEI Nº 4.585, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.999 .

Declara de utilidade pública, para desapropriação, direitos de posse pertencentes a IRACI CARLOS PEDRONI SILVA :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o direito de posse constituído sobre o imóvel de n.º 04, Quadra 09, situado no Bairro Joana D’Arc em São Silvano, medindo 36,00 ms de frente; 20,00 ms de fundos, com área total de 720,00 ms², confrontando-se pela frente com Rua Guarapari, de um lado Valdemir Fernandes D’Avila, de outro lado e fundos com quem de direito, que consta pertencer a IRACI CARLOS PEDRONI SILVA.

§ 1º - Pela desapropriação será pago o valor de R$ 20.808,00 (Vinte mil oitocentos e oito reais).

§ 2º - A área, objeto da presente desapropriação, será utilizada para preservação ambiental por tratar-se de área de risco.

Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.