LEI Nº 4.585, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.999 .
Declara de utilidade
pública, para desapropriação, direitos de posse pertencentes a IRACI CARLOS
PEDRONI SILVA :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação por via amigável ou judicial, o direito de posse constituído
sobre o imóvel de n.º 04, Quadra 09, situado no Bairro Joana D’Arc
§ 1º - Pela desapropriação será pago o valor de R$
20.808,00 (Vinte mil oitocentos e oito reais).
§ 2º - A área, objeto da presente desapropriação, será
utilizada para preservação ambiental por tratar-se de área de risco.
Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei,
correrão por conta de dotação própria, do orçamento
vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de
1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de dezembro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.