LEI Nº 4.587, DE
15 DE DEZEMBRO DE 1.999 .
Autoriza o Município
de Colatina complementar o pagamento de cirurgias mamárias não estéticas e dá
outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
complementar o pagamento de cirurgias mamárias não estéticas de pacientes de
Colatina nas seguintes condições:
a – Os pacientes deverão apresentar
laudos médicos expedidos por Ginecologista e Ortopedista, que comprovem a
necessidade da realização da cirurgia, bem como apresentação de exames;
b – Os laudos apresentados estarão sujeitos à reavaliação
de Auditor ou Perito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina ou designado
por esta.
Artigo 2º - O pagamento das referidas cirurgias serão a título de
complementação à Tabela do SIH/SUS (Sistema de Informação Hospitalar/Sistema
Único de Saúde).
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a Santa
Casa de Misericórdia de Colatina, que realizará os procedimentos cirúrgicos, o
montante de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco
centavos) por cirurgia mamária não estética, podendo realizar até 20 (vinte)
procedimentos mensais
§ 1º - Fica sob a responsabilidade do Hospital a
remuneração dos serviços profissionais, hospitalares e de apoio e diagnóstico necessários.
§ 2º - O Hospital deverá apresentar mensalmente relatório
e comprovação da realização das cirurgias.
§ 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar e
auditar os procedimentos realizados.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação orçamentária:
13.75.428.2.001 – Manutenção dos Serviços de Saúde
3.1.3.2.00.00 – Outros Serviços e Encargos.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de
1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de dezembro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.