LEI Nº 4.593, DE
18 DE JANEIRO DE 2.000 .
Altera redação de
dispositivos da Lei n.º 4.590, de 22 de dezembro de
1.999 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As alíneas
“a”, “e”, “f” e “g”, § 1º , art. 1º da Lei n.º 4.590,
de 22.12.1.999, que “autoriza o Poder Executivo celebrar acordo com servidores
demitidos”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“a – A reintegração de que trata
a presente Lei terá vigência a partir de 03 de janeiro de 2.000 e os servidores
interessados deverão se manifestar expressamente perante o Município até o dia
29.02.2.000.
e – Os servidores que porventura
não receberam as verbas trabalhistas por ocasião de suas demissões (14.01.97),
receberão as mesmas levando-se em consideração a data de seu efetivo
afastamento.
f - Os servidores que por ventura receberam as verbas
trabalhistas por ocasião de suas demissões, em 14 de janeiro de 1.997, e foram
reintegrados em virtude de Decisão Judicial e, novamente afastados de suas
atividades em datas posteriores, e , que não receberam
as verbas complementares, terão reconhecidos os seus direitos ao recebimento
das mesmas.
g- Os honorários advocatícios
daqueles que estão com demanda judicial em curso, serão pagos pelo Município no
valor correspondente a quatro e meio por cento sobre as quantias que o
Município efetivamente deixar de pagar aos servidores reintegrados, em virtude
desta Lei, bem como as custas processuais pró rata, na forma e valor fixados na
Sentença Judicial.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de janeiro de
2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 18 de janeiro de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.