LEI Nº 4.598, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.000 .

Declara a área de propriedade do Senhor Luiz Manara, de interesse público, para desapropriação :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de propriedade do Senhor Luiz Manara, com 120,00 ms² situada no Sítio Santo Hilário, localidade de Alto Baunilha, neste Município, cadastrada no INCRA sob n.º 502.049.055.883-6, desmembrada da área de 23,4 hectares e avaliada em R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Parágrafo Único - A área de que trata o artigo anterior se destinará a construção de um Centro Comunitário para implantação do Projeto Energia Solar.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento do valor atribuído ao imóvel desapropriado correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.