LEI Nº 4.599, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2.000 .
Declara
de interesse público, para desapropriação, área de propriedade de Izaias Schultz:
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de
interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial,
uma área de terras medindo 120.000,00 ms², a ser
desmembrada de área maior devidamente ligitimada,
cadastrada no INCRA sob n.º 502049.044580-2, situada no lugar denominado 15 de
Outubro, neste Município e Comarca, pertencente ao Senhor IZAIAS SCHULTZ.
§ 1º - A área a ser desapropriada nos
termos desta Lei destinar-se-à
a implantação de projeto de habitação popular.
§ 2º - O Município pagará pela desapropriação
o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Artigo 2º - Os recursos
necessários ao pagamento do valor atribuído ao imóvel desapropriado correrão
por conta de dotação específica no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de
fevereiro de 2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.