LEI Nº 4.599, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.000 .

Declara de interesse público, para desapropriação, área de propriedade de Izaias Schultz:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras medindo 120.000,00 ms², a ser desmembrada de área maior devidamente ligitimada, cadastrada no INCRA sob n.º 502049.044580-2, situada no lugar denominado 15 de Outubro, neste Município e Comarca, pertencente ao Senhor IZAIAS SCHULTZ.

§ 1º - A área a ser desapropriada nos termos desta Lei destinar-se-à a implantação de projeto de habitação popular.

§ 2º - O Município pagará pela desapropriação o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento do valor atribuído ao imóvel desapropriado correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de fevereiro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.