LEI Nº 4.609, DE 16 DE MARÇO
DE 2.000 .
Declara
área de propriedade de Jayme Braz Rossi, de interesse público, para fins de desapropriação :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de
interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a
área de terras situada à margem do Rio Santa Maria, Distrito de Boapaba, neste Município, com a área de 15.416,00 ms², e as benfeitorias nela existentes, cujos direitos de
ocupação pertencem a JAYME BRAZ ROSSI.
§ 1º - A área de que dispõe esta lei será
utilizada pelo Município para a implantação de projeto de moradia popular e
parte para projeto de preservação ambiental.
§ 2º - O Município pagará pelos direitos e
benfeitorias existentes no terreno o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil
reais).
Artigo 2º - Os recursos
necessários ao pagamento do valor atribuído ao imóvel desapropriado correrão
por conta de dotação específica no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de
março de 2.000.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 16 de março de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.