LEI Nº 4.609, DE 16 DE MARÇO DE 2.000 .

Declara área de propriedade de Jayme Braz Rossi, de interesse público, para fins de desapropriação :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terras situada à margem do Rio Santa Maria, Distrito de Boapaba, neste Município, com a área de 15.416,00 ms², e as benfeitorias nela existentes, cujos direitos de ocupação pertencem a JAYME BRAZ ROSSI.

§ 1º - A área de que dispõe esta lei será utilizada pelo Município para a implantação de projeto de moradia popular e parte para projeto de preservação ambiental.

§ 2º - O Município pagará pelos direitos e benfeitorias existentes no terreno o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento do valor atribuído ao imóvel desapropriado correrão por conta de dotação específica no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de março de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de março de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.