LEI Nº 4.610, DE
21 DE MARÇO DE 2.000 :
Modifica a Lei n.º 4.511, de 29 de dezembro de 1.998 e dá outras
providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo
2º da Lei n.º 4.511, de 29 de dezembro de 1.998
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A Companhia Colatinense de
Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR, tem por objetivo exclusivo o
planejamento, a execução, o controle, bem como a transferência de tecnologia de
todo o serviço de saneamento ambiental praticado no Município de Colatina,
compreendendo os imprescindíveis à população de água; esgotamento sanitário;
coleta, tratamento e disposição do lixo; meio ambiente e planejamento e
desenvolvimento urbano.
Parágrafo Único – Os objetivos da
Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR, como
expressos neste artigo, serão operacionalmente realizados por funções e
atividades programáticas através de unidades gerenciais autônomas,
administradas sob comando único, na forma do Estatuto”.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover, através do Conselho de Administração da
SANEAR, as necessárias alterações estatutárias para o fiel cumprimento desta
Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de março de 2.000.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de março de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.