LEI 4.610, DE 21 DE MARÇO DE 2.000 :

Modifica a Lei n.º 4.511, de 29 de dezembro de 1.998 e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei n.º 4.511, de 29 de dezembro de 1.998 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR, tem por objetivo exclusivo o planejamento, a execução, o controle, bem como a transferência de tecnologia de todo o serviço de saneamento ambiental praticado no Município de Colatina, compreendendo os imprescindíveis à população de água; esgotamento sanitário; coleta, tratamento e disposição do lixo; meio ambiente e planejamento e desenvolvimento urbano.

Parágrafo Único – Os objetivos da Companhia Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR, como expressos neste artigo, serão operacionalmente realizados por funções e atividades programáticas através de unidades gerenciais autônomas, administradas sob comando único, na forma do Estatuto”.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, através do Conselho de Administração da SANEAR, as necessárias alterações estatutárias para o fiel cumprimento desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de março de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.