LEI Nº 4.611, DE 21 DE MARÇO
DE 2.000 .
Declara
de interesse público, para desapropriação, área pertencente a Amélio Pancieri :
Faço saber que a Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de
interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a
área de com 166,45 ms², ,
situada à Rua Projetada, Bairro dos Operários, confrontando-se pelos diversos
lados com Rua Projetada, terreno da Prefeitura e Antônio Lopes da Rocha, com a
Inscrição Cadastral n.º: 01.6.291.0039.001, que pertence a Amélio Pancieri.
§ 1º - A área ,
objeto da desapropriação, destina-se a passagem de um galeria de águas
pluviais.
§ 2º - O Município pagará pela área o valor
total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 2º - Os recursos
necessários ao pagamento das despesas correrão à conta de dotação específica
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de
março de 2.000.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 21 de março de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.