LEI Nº 4.611, DE 21 DE MARÇO DE 2.000 .

Declara de interesse público, para desapropriação, área pertencente a Amélio Pancieri :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de com 166,45 ms², , situada à Rua Projetada, Bairro dos Operários, confrontando-se pelos diversos lados com Rua Projetada, terreno da Prefeitura e Antônio Lopes da Rocha, com a Inscrição Cadastral n.º: 01.6.291.0039.001, que pertence a Amélio Pancieri.

§ 1º - A área , objeto da desapropriação, destina-se a passagem de um galeria de águas pluviais.

§ 2º - O Município pagará pela área o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas correrão à conta de dotação específica consignada no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de março de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de março de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.