LEI 4.612, DE 21 DE MARÇO DE 2.000 .

Declara de interesse público para desapropriação os direitos de posse constituídos em favor de JOÃO BATISTA DE CRISTO :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declaradas de interesse público, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os direitos de posse constituídos sobre a área de terras urbanas, com 260,00 (metros quadrados), perímetro 81,00 ml, situada à Rua Coronel Antônio de Brito, no Bairro Santa Cecília, nesta cidade de Colatina, cadastrada sob n.º 01.6.065.0370.001 direitos exercidos por João Batista de Cristo.

§ 1º – Pelos direitos de posse constituídos sobre a área, objeto da desapropriação, o Município pagará a indenização no valor de R$ 3.161,77 (três mil cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), equivalendo a R$ 12,16 (doze reais e dezesseis centavos) por metro quadrado.

§ 2º – A área de que trata a presente Lei, é área de risco e será utilizada para projeto de contenção de encostas.

Artigo 2º - Os recursos orçamentários para pagamento da despesa decorrente da desapropriação prevista nesta Lei, correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de março de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de março de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.