LEI Nº 4.617, DE 11 DE MAIO DE 2.000 :

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais no valor total de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Secretaria Municipal de Obras, destinado a atender a implantação do Polo Industrial e a construção de obras de proteção de áreas de risco e contenção de encostas, respectivamente, que obedecerá a seguinte classificação:

. 07700 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

11623461.036 – Implantação do Polo Industrial

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 150.000,00

. 10100 – Secretaria Municipal de Obras

13774551.037 – Proteção de ÁREAS DE Risco e Contenção de Encostas

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 30.000,00

10585751.038 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações....................................................................R$ 30.000,00

TOTAL: .....................................................................................................R$ 210.000,00

Artigo 2º - Para cobertura dos créditos especiais autorizados no Artigo 1º serão anulados recursos, em igual valor, da importância consignada na dotação do orçamento vigente, que se relaciona:

. 10100 – Secretaria Municipal de Obras

13764481.022 – Infra-estrutura de Saneamento e Vias Urbanas na Sede, Bairros e Distritos, em Convênios

4.1.1.0.00 – Obras e Instalações (F-161)...................................................R$ 210.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.