LEI Nº 4.617, DE 11 DE MAIO DE 2.000 :
Autoriza abertura de
crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos especiais no valor total de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais)
em favor da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Secretaria Municipal
de Obras, destinado a atender a implantação do Polo Industrial e a construção
de obras de proteção de áreas de risco e contenção de encostas,
respectivamente, que obedecerá a seguinte classificação:
. 07700 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
11623461.036 – Implantação do Polo Industrial
4.1.1.0.00 – Obras e
Instalações....................................................................R$
150.000,00
. 10100 – Secretaria Municipal de Obras
13774551.037 – Proteção de ÁREAS DE Risco e Contenção de
Encostas
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações....................................................................R$
30.000,00
10585751.038 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas
4.1.1.0.00 – Obras e
Instalações....................................................................R$
30.000,00
TOTAL: .....................................................................................................R$
210.000,00
Artigo 2º - Para cobertura dos créditos especiais autorizados no
Artigo 1º serão anulados recursos, em igual valor, da importância consignada na
dotação do orçamento vigente, que se relaciona:
. 10100 – Secretaria Municipal de Obras
13764481.022 – Infra-estrutura de Saneamento e Vias
Urbanas na Sede, Bairros e Distritos, em Convênios
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações
(F-161)...................................................R$ 210.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de maio de 2.000.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 11 de maio de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.