LEI Nº 4.624, DE 16 DE MAIO DE 2.000 :
Autoriza concessão
de ajuda financeira em favor de Fioravante Rossi:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
liberar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de ajuda financeira,
em favor de Fioravante Rossi, para atender despesas com tratamento de seu filho
Antônio Nadelço Rossi.
Artigo 2º - No prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da
importância será obrigatória a apresentação da documentação relativa a
prestação de contas através do responsável pelo recebimento do valor estipulado
nesta Lei.
Artigo 3º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa
prevista nesta Lei correrão a conta da dotação
orçamentária a saber:
02.200 – Gabinete do Prefeito
15814862.007 – Manutenção do Departamento de Assistência
Social
3.2.5.5 – Assistência Médico-Hospitalar..........................................................R$
5.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2.000.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de maio de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Colatina, 12 de maio de 2.000.
MENSAGEM N.º 027/2.000
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Senhor Fioravante Rossi vem perante o Poder Público
requerer apoio financeiro para ajudar no tratamento médico de seu filho Antônio
Nadelço Rossi, vítima de um acidente com sérias sequelas, uma vez que não
possui condições financeiras para oferecer o tratamento especial ao qual
precisa se submeter.
Atendendo apelo do referido cidadão estamos remetendo a
essa Egrégia Câmara o projeto-de-lei pelo qual propomos conceder-lhe uma ajuda
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixando-lhe prazo para apresentar
documentos que prestam contas da ajuda recebida.
Esperando contar com o apoio de V. Exª e dos ilustres
vereadores, no que concerne a remessa da matéria ao poder deliberativo do
Plenário, votação e aprovação da matéria, usamos da oportunidade para
apresentar nossos protestos de estima e consideração.
Saudações cordiais,
DILO BINDA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmº. Sr.
Hélio Dutra Leal
DD. Presidente da Câmara Municipal
de Colatina
Nesta.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.