LEI Nº. 4.628, DE 03 DE JULHO
DE 2.000:
Declara área para fins de
desapropriação
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação,
por via amigável ou judicial, a área de terras urbanas situada à Rua Hermes
Baptista Pandini, no Bairro São Silvano, nesta
cidade, inscrita no Cadastro Imobiliário sob. Nº 01.05.151.0040.001, com área
de
§ 1º - O
Município pagará pela desapropriação da área o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais) por metro quadrado, no total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º - A área desapropriada
será destinada a abertura de uma rua entre as Ruas Hermes Batista e Rua
Projetada, no Bairro São Silvano.
Artigo 2º -
Os recursos necessários a cobertura da despesa referente ao pagamento da
área serão provenientes da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de
julho de 2.000.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.