LEI Nº. 4.628, DE 03 DE JULHO DE 2.000:

Declara área para fins de desapropriação                 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras urbanas situada à Rua Hermes Baptista Pandini, no Bairro São Silvano, nesta cidade, inscrita no Cadastro Imobiliário sob. Nº 01.05.151.0040.001, com área de 200,00 , perímetro de 60,00 ms, pertencente a João Baptista Pandini.

 

§ 1º  - O Município pagará pela desapropriação da área o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por metro quadrado, no total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

§ 2º  - A área desapropriada será destinada a abertura de uma rua entre as Ruas Hermes Batista e Rua Projetada, no Bairro São Silvano.

 

Artigo 2º -  Os recursos necessários a cobertura da despesa referente ao pagamento da área serão provenientes da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

 

 

Artigo 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.