Revogada pela lei nº. 4679/2001

LEI Nº 4.629, DE 03 DE JULHO DE 2.000 :

Altera relação dos profissionais integrantes do caput do Artigo 2º da Lei n.º 4.572/99 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A relação dos profissionais e o salário mensal atribuído a cada categoria, constante do caput do Artigo 2º da Lei n.º 4.572, de 21 de outubro de 1.999, que cria o Programa de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, passa a ter a seguinte redação:

05 (cinco) Médicos: salário mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

08 (oito) Enfermeiros: salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

05 (cinco) Auxiliares de Enfermagem: salário mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

Até 168 (cento e sessenta e oito) Agentes Comunitários de Saúde: salário mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.