Revogada pela Lei nº. 4681/2001

LEI 4.631, DE 10 DE AGOSTO DE 2.000 .

Autoriza o Município doar área para a Fundação Reage Rio Doce, entidade em formação :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Fundação Reage Rio Doce, entidade sem fins lucrativos, em formação, área de terras com 24.353,00 ms², situada no Bairro Maria das Graças, nesta cidade, confrontando-se com terrenos de José Natal Pereira Lemos e Espólio de Henrique de Almeida e Rua Fioravante Marino.

§ 1º - A área será destinada a implantação de um Centro de Vivência Ecológica.

§ 2º - A transferência da área em favor da donatária será efetivada após a sua constituição legal.

Artigo 2º - A Fundação Reage Rio Doce terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar a implantação do centro, contados a partir do recebimento definitivo da área, através de escritura pública, findo qual este prazo sem o início da implantação, reverter-se-à para o Município a área doada.

Artigo 3º - Fica condicionado à efetiva doação da referida área, a apresentação do Estatuto da Fundação Reage Rio Doce, bem como a Ata de Posse de sua Diretoria.

Artigo 4º - A área de terras doada no Artigo 1º é intransferível a terceiros por prazo indeterminado.

Parágrafo Único – Ocorrendo a extinção da entidade, a área doada e todas as benfeitorias que nela se encontrarem, reverterão ao patrimônio público.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.