Revogada pela Lei nº. 4681/2001
LEI
Nº 4.631, DE 10 DE AGOSTO DE 2.000
.
Autoriza o Município
doar área para a Fundação Reage Rio Doce, entidade em formação
:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para Fundação Reage Rio
Doce, entidade sem fins lucrativos, em formação, área de terras com 24.353,00 ms², situada no Bairro Maria das Graças, nesta cidade,
confrontando-se com terrenos de José Natal Pereira Lemos e Espólio de Henrique
de Almeida e Rua Fioravante Marino.
§ 1º -
A área será destinada a implantação de um Centro de
Vivência Ecológica.
§ 2º -
A transferência da área em favor da donatária será
efetivada após a sua constituição legal.
Artigo
2º - A Fundação Reage Rio Doce terá o
prazo de 02 (dois) anos para iniciar a implantação do centro, contados a partir
do recebimento definitivo da área, através de escritura pública, findo qual
este prazo sem o início da implantação, reverter-se-à
para o Município a área doada.
Artigo
3º - Fica condicionado à efetiva doação
da referida área, a apresentação do Estatuto da Fundação Reage Rio Doce, bem
como a Ata de Posse de sua Diretoria.
Artigo
4º - A área de terras doada no Artigo 1º
é intransferível a terceiros por prazo indeterminado.
Parágrafo
Único – Ocorrendo a extinção da entidade, a área doada e todas as benfeitorias
que nela se encontrarem, reverterão ao patrimônio público.
Artigo
5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 10 de agosto de 2.000.
Prefeito
Municipal.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de agosto de 2.000.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.