Revogada
pela Lei nº 5663/2010
LEI Nº 4.633, DE 29 DE AGOSTO DE 2000 .
Altera composição do Conselho
de Alimentação Escolar :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a composição do Conselho
de Alimentação Escolar prevista no Artigo 2º da
Lei n.º 4.208, de 28 de dezembro de 1.995, passando a vigorar com a
seguinte composição:
I -
Um representante indicado
do Poder Executivo do respectivo ente federado;
II - Dois representantes das entidades de
trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de
representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
III - Dois
representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de
assembléia específica;
IV - Dois
representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em
assembléia específica
Incisos
alterados pela Lei nº 5663/2010
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Artigo
2º da Lei n.º 4.208, de 28 de dezembro de 1.995.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29
de agosto de 2.000.
_________________
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 29 de agosto de 2.000.
________________________
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.