Revogada pela Lei nº 5663/2010

 

LEI Nº 4.633, DE 29 DE AGOSTO DE 2000 .

 

Altera composição do Conselho de Alimentação Escolar :

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar prevista no Artigo 2º da Lei n.º 4.208, de 28 de dezembro de 1.995, passando a vigorar com a seguinte composição:

 

I -    Um representante indicado do Poder Executivo do respectivo ente federado;

 

II -   Dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;

 

III - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;

 

IV - Dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica

Incisos alterados pela Lei nº 5663/2010

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no Artigo 2º da Lei n.º 4.208, de 28 de dezembro de 1.995.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de agosto de 2.000.

 

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Prefeito Municipal.

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de agosto de 2.000.

 

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Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.