LEI N.º 4.649, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.000 .

Revoga o Artigo 2º da Lei n.º 4.589, de 22.12.1.999 e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei n.º 4.589, de 22 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação dos Moradores do Bairro São Vicente de Paula, com sede a Rua Manoel Antunes Moreira, 90, Bairro São Vicente, o imóvel de propriedade do Município de Colatina, constituído de um terreno com 395,00 ms² e prédio nele edificado, contendo 274,00 ms² de área construída, situado à Rua Liberalino de Moraes, no Bairro São Vicente, confrontando-se ao Norte com Eutália Rosa; Sul com Liberalino de Moraes; Leste com Gésio Costa e Oeste com Rua José Barroso”.

Artigo 2º - Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei n.º 4.589/99.

Artigo 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar para a Loja Maçônica “22 de Agosto” com sede à Rua Benjamin Costa, 155, Bairro Marista, a área de terras de propriedade do Município de Colatina, com 1.288,00 ms² (metros quadrados) situada no atual Bairro Aeroporto, que se confronta pelos seus diversos lados com as Ruas 13, 14 e 42.

§ 1º - A doação de que trata este Artigo tem por finalidade a construção da sede da donatária, bem como para o desenvolvimento de atividades voltadas aos interesses da Comunidade.

§ 2º - O prazo máximo para o início da construção que abrigará as atividades previstas no parágrafo anterior é de 02 (dois) anos contados a partir da publicação da presente Lei.

Artigo 4º - Em contrapartida ao benefício previsto nesta Lei a Loja Maçônica “22 de Agosto” contribuirá com o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) que será depositado nos cofres municipais para aquisição de imóvel destinado a construção de habitação popular.

Artigo 5º - As demais disposições da Lei n.º 4.589, de 22.12.1.999, permanecem inalteradas.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de novembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito,

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.