LEI Nº. 4.589, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revoga a Lei nº. 4.530, de 12.04.1999, e autoriza a doação do imóvel para a Associação de Moradores do Bairro São Vicente de Paula e Loja Maçônica “22 de Agosto”.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº. 4.530, de 12 de abril de 1.999, que autoriza a doação do imóvel de propriedade do Município, situado no Bairro São Vicente, para a Associação de Moradores do Bairro São Vicente de Paula.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação dos Moradores do Bairro São Vicente de Paula, com sede a Rua Manoel Antunes Moreira, 90, Bairro São Vicente, o imóvel de propriedade do Município de Colatina, constituído de um terreno com 395,00 ms² e prédio nele edificado, contendo 274,00 ms² de área construída, situado à Rua Liberalino de Moraes, no Bairro São Vicente, confrontando-se ao Norte com Eutália Rosa; Sul com Liberalino de Moraes; Leste com Gésio Costa e Oeste com Rua José Barroso.

Artigo alterado pela Lei nº. 4649/2000

Parágrafo Único - Ficará sob a administração da Associação de Moradores do Bairro São Vicente de Paula a parte térrea do prédio doado, e a parte superior, a partir do primeiro pavimento, será administrada pela Loja Maçônica “22 de Agosto.

Parágrafo revogado pela Lei nº. 4649/2000

Art. 3º - A doação de que trata a presente Lei tem por finalidade a utilização do imóvel para estabelecer as sedes das entidades beneficiadas, bem como para o desenvolvimento de atividades voltadas aos interesses da comunidade.

Art. 4º - Fica o Município autorizado a custear as despesas referentes à reforma e adaptação do prédio, para atender as finalidades previstas nesta Lei.

Art. 5º - O prazo máximo para início das atividades previstas no artigo 3° é de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da presente Lei, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal no caso de seu descumprimento.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 1999.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de dezembro de 1999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.