LEI N.º 4.656, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.000 .
Dispõe sobre a Lei
Orçamentária do exercício de 2.001, e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o
exercício de 2.001 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em R$ 45.808.917,00 (Quarenta e cinco milhões e oitocentos e oito mil
novecentos e dezessete reais) e fixa a despesa em igual importância.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte
desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receita Corrente |
|
37.879.901,00 |
Receita Tributária |
4.542.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
33.500,00 |
|
Receita Agropecuária |
1.000,00 |
|
Transferências Correntes |
24.985.601,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
8.317.300,00 |
|
Receita de Capital |
|
7.929.016,00 |
Operações de Crédito |
1.000,00 |
|
Alienação de Bens |
2.000,00 |
|
Transferências de Capital |
7.925.816,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
200,00 |
|
Receita Orçamentária Total |
|
45.808.917,00 |
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas,
sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte
desdobramento:
FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
1.867.510,00 |
Judiciária |
522.100,00 |
Administração e Planejamento |
11.285.500,00 |
Agricultura |
480.500,00 |
Educação e Cultura |
17.445.001,00 |
Habitação Urbanismo |
6.763.702,00 |
Indústria, Comércio e Serviços |
56.404,00 |
Saúde e Saneamento |
6.015.000,00 |
Assistência e Previdência |
777.200,00 |
Transporte |
496.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL ORÇAMENTO |
45.808.917,00 |
Artigo 4º - As despesas à conta do Fundo Municipal de Saúde, no exercício
de 2.001, importa em R$ 14.900.000,00 (Quatorze milhões e novecentos mil
reais), financiados por contribuições a Fundos do Município no valor de R$
3.000.000,00 (Três milhões de reais) e recursos diretamente recebidos de R$
11.900.000,00 (Onze milhões novecentos mil reais), conforme quadros de receita
e de despesa em anexo.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de
março de 1.964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita,
de acordo com as disposições do Artigo 167, III da Constituição Federal e
Resolução N.º 69 de 14 de dezembro de 1.995, do Senado Federal.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15%
(quinze por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de
dotações orçamentarias consignadas, para si, suas Autarquias e Fundos,
utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da
Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
Limite alterado pela Lei nº.
4739/2001
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a
abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações
orçamentárias consignadas, na forma do Artigo 6º da presente Lei.
Artigo 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na
legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem
como contratar referidas operações junto a Empresas Públicas do Município.
Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito
autorizadas no Artigo 5º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de
parcelas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia
adicional destas operações.
Artigo 9º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando
de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.001.
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.001.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de dezembro de
2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 08 de dezembro de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E
DA DESPESA
R E C E I T A
Receita Arrecadada nos três últimos exercícios |
Receita Prevista para o Exercício de |
Receita Prevista para o Exercício de |
||
1.997 |
1.998 |
1.999 |
2.000 |
2.001 |
23.149.838,70 |
30.392.853,71 |
33.796.382,78 |
47.100.000,00 |
45.808.917,00 |
D E S P E S A
Despesa realizada nos três últimos exercícios |
Despesa Prevista para o Exercício de |
Despesa Prevista para o Exercício de |
||
1.997 |
1.998 |
1.999 |
2.000 |
2.001 |
28.070.290,40 |
30.510.446,86 |
35.580.916,35 |
47.100.000,00 |
45.808.917,00 |
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.