LEI N.º 4.656, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.000 .

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.001, e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2.001 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 45.808.917,00 (Quarenta e cinco milhões e oitocentos e oito mil novecentos e dezessete reais) e fixa a despesa em igual importância.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte desdobramento:

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

37.879.901,00

Receita Tributária

4.542.500,00

 

Receita Patrimonial

33.500,00

 

Receita Agropecuária

1.000,00

 

Transferências Correntes

24.985.601,00

 

Outras Receitas Correntes

8.317.300,00

 

Receita de Capital

 

7.929.016,00

Operações de Crédito

1.000,00

 

Alienação de Bens

2.000,00

 

Transferências de Capital

7.925.816,00

 

Outras Receitas de Capital

200,00

 

Receita Orçamentária Total

 

45.808.917,00

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES

R$

Legislativa

1.867.510,00

Judiciária

522.100,00

Administração e Planejamento

11.285.500,00

Agricultura

480.500,00

Educação e Cultura

17.445.001,00

Habitação Urbanismo

6.763.702,00

Indústria, Comércio e Serviços

56.404,00

Saúde e Saneamento

6.015.000,00

Assistência e Previdência

777.200,00

Transporte

496.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL ORÇAMENTO

45.808.917,00

Artigo 4º - As despesas à conta do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2.001, importa em R$ 14.900.000,00 (Quatorze milhões e novecentos mil reais), financiados por contribuições a Fundos do Município no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) e recursos diretamente recebidos de R$ 11.900.000,00 (Onze milhões novecentos mil reais), conforme quadros de receita e de despesa em anexo.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução N.º 69 de 14 de dezembro de 1.995, do Senado Federal.

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentarias consignadas, para si, suas Autarquias e Fundos, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Limite alterado pela Lei nº. 4739/2001

Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações orçamentárias consignadas, na forma do Artigo 6º da presente Lei.

Artigo 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como contratar referidas operações junto a Empresas Públicas do Município.

Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Artigo 5º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.

Artigo 9º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.001.

Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.001.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de dezembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de dezembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E

DA DESPESA

R E C E I T A

Receita Arrecadada nos três últimos exercícios

Receita Prevista para o Exercício de

Receita Prevista para o Exercício de

1.997

1.998

1.999

2.000

2.001

23.149.838,70

30.392.853,71

33.796.382,78

47.100.000,00

45.808.917,00

 

D E S P E S A

Despesa realizada nos três últimos exercícios

Despesa Prevista para o Exercício de

Despesa Prevista para o Exercício de

1.997

1.998

1.999

2.000

2.001

28.070.290,40

30.510.446,86

35.580.916,35

47.100.000,00

45.808.917,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.