LEI N.º 4.739, DE
07 DE DEZEMBRO DE 2.001 .
Eleva limite para abertura de créditos suplementares:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica elevado para 25% (vinte e
cinco) por cento o limite fixado pelo Artigo 6º da
Lei n.º 4.656, de 08 de dezembro de 2.000 – Lei Orçamentária,
para abertura de crédito adicionais suplementares pelo Poder Executivo.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de
2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 07 de dezembro de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.