LEI Nº 4.660, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.000 .

Altera redação do Artigo 1º da Lei n.º 4.613, de 29.03.2.000 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal de n.º 4.613, de 29 de março de 2.000, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 1º - Fica retificado para EDINO GIURIZATTO o nome do proprietário da área de terras declarada de utilidade pública para desapropriação através da Lei Municipal n.º 4.595, de 18 de janeiro de 2.000, bem como a dimensão da área para 329.917,85 com a seguinte confrontação: com herdeiros de João Azevedo, viúva Emma Garozi e Samuel Rosa Pereira e a Oeste com Mário Giurizatto e o valor total a ser pago que passa a ser de R$ 138.565,50 (Cento e trinta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos).

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de dezembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.