LEI Nº 4.613, DE 29 DE MARÇO DE 2.000 .

Re-ratifica disposições da Lei n.º 4.595, de 18 de janeiro de 2.000 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica retificado para EDINO GIURIZATTO o nome do proprietário da área de terras declarada de utilidade pública para desapropriação através da Lei Municipal n.º 4.595, de 18 de janeiro de 2.000, bem como a dimensão da área para 329.917,85 com a seguinte confrontação: com herdeiros de João Azevedo, viúva Emma Garozi e Samuel Rosa Pereira e a Oeste com Mário Giurizatto e o valor total a ser pago que passa a ser de R$ 138.565,50 (Cento e trinta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos).

Artigo alterado pela Lei nº. 4660/2000

Artigo 2º - Ficam ratificadas as demais disposições da Lei n.º 4.595, de 18 de janeiro de 2.000.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de março de 2.000.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.