LEI Nº 4.680, DE 10 DE ABRIL DE 2.001 .

Altera o Inciso VI do Art. 2º da Lei n.º 3.954, de 03 de novembro de 1.992 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Inciso VI, do Art. 2º da Lei n.º 3.954, de 03 de novembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - ...

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VI – Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita arrecadada e da despesa realizada no período”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.