LEI Nº 4.702, DE 27 DE JUNHO DE 2.001 .

Declara de utilidade pública, para desapropriação, direitos de posse pertencentes ao Espólio de Armando Marino :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse e benfeitorias constituídas sobre o terreno medindo 113,16 ms², situado na Rua Pedro Epichin, s/n, neste Município que consta pertencer ao Espólio de Armando Marino.

§ 1º - Pela desapropriação será pago o valor de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), em 06 (seis) parcelas, a primeira de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e as restantes no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).

§ 2º - A área, objeto da desapropriação, será destinada, em parte, ao alargamento e realinhamento da confluência das Ruas Pedro Epichin e Ecleu Mesquita, para o acesso a Avenida das Nações, a fim de facilitar o tráfego em direção a Avenida Beira-Rio, proveniente dos Bairros Colatina Velha e Bela Vista, e o remanescente para construção de uma Capela Mortuária.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 4853/2003

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento do valor atribuído ao imóvel desapropriado correrão por conta de dotação específica no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de junho de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.