LEI N.º 4.853, DE 08 DE AGOSTO DE 2.003 .

Modifica a redação do § 2º, artigo 1º, da Lei n.º 4.702, de 27 de junho de 2.001 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.702, de 27 de junho de 2.001, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - A área, objeto da desapropriação, será destinada, em parte, ao alargamento e realinhamento da confluência das Ruas Pedro Epichin e Ecleu Mesquita, para o acesso a Avenida das Nações, a fim de facilitar o tráfego em direção a Avenida Beira-Rio, proveniente dos Bairros Colatina Velha e Bela Vista, e o remanescente para construção de uma Capela Mortuária.

Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.