LEI N.º 4.709, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001 .

Altera redação de dispositivo da Lei nº 4.669/2.001

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A alínea “b”, do inciso III § 3º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 4.669, de 02 de março de 2.001, “que dispõe sobre a contratação de servidores municipais por tempo determinado”, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - ...

§ 3º - ...

I - ...

II - ...

III - ...

- ...

b – definitivo, até a realização do concurso público para preenchimento da vaga a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.