REVOGADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 116/2021
LEI
Nº 4.669, DE 02 DE MARÇO DE 2001
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE
SERVIDORES MUNICIPAIS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Vide
Lei Complementar n° 108/2021
Texto compilado
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado nos
casos e pela forma previstos nesta Lei.
§ 1º - Os casos de contratação de
pessoal por tempo determinado só serão admitidos para atender necessidades temporária, de excepcional interesse público, como:
I - Em
situações de emergência ou de calamidade pública;
II - Combate e
surtos endêmicos;
III - Atender
a termos de convênios, acordos ou ajustes para execução de obras ou prestação
de serviços;
IV -
Substituição de servidores públicos que exerçam atividades essenciais,
legalmente afastados de suas funções, e cujo afastamento prejudique o
desempenho normal dos serviços administrativos ou dos prestados à população do
Município.
V - Atender Programas de Proteção Social
Básica, Média e Alta Complexidade definidos pela Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovado pela Resolução nº 33,
de 12/12/2012, do Conselho Nacional de Assistência Social. (Incluído
pela Lei nº 6.038/2013)
§ 2º - Não se instituirá programa especial
de trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na
estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergência ou
de calamidade.
§ 3º - As contratações por tempo
determinado respeitarão os seguintes prazos:
I - Nas
hipóteses dos Incisos I e II, enquanto perdurar a situação que lhes deu causa;
II - Na hipótese do Inciso III, durante o período de
vigência do convênio, acordo ou ajuste;
II - Na hipótese do inciso III e V durante o
período de vigência do Convênio, acordo de ajuste, duração dos programas de
Proteção Social Básica. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2013)
III - Na
hipótese do Inciso IV se o afastamento do servidor público for:
a) -
temporário, enquanto o mesmo não retornar ao exercício de suas funções:
b) - definitivo, até a realização do concurso
público para preenchimento da vaga a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 12
(doze) meses.
Alínea
alterada pela Lei nº. 4709/2001
Artigo 2º - É vedado,
sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade e a conseqüente
nulidade do ato:
I - desviar a pessoa
da função para a qual foi contratada;
II - contratar
servidor em situação de acúmulo de cargos, na forma preconizada pelo Inciso
XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal;
III - firmar
contrato por tempo determinado em caso de vacância ou emprego público, quando
houver pessoas aprovadas em concurso público, desde o prazo de validade deste,
aguardando nomeação;
IV - firmar
contrato com quem tenha mantido com o Município relação de trabalho, mesmo em
caráter temporário, nos últimos 02 (dois) anos. (Revogada
pela Lei nº 6242/2015)
Artigo 3º - As
contratações regulamentadas por esta Lei serão precedidas de processo
simplificado da seleção, através de provas escritas e de títulos, exceto as
contratações de trabalhadores braçais para atender situação de emergência ou de
calamidade pública.
Artigo 4º - A
remuneração dos contratados na forma desta Lei respeitará os padrões de vencimento
dos planos de carreira e de salários dos servidores públicos do Município, para
funções iguais ou assemelhadas.
Artigo 5º - O contratado
na forma desta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, proibições e
responsabilidades previstas para os servidores efetivos do quadro.
Artigo 6º - O contrato
de trabalho para prestação dos serviços celebrado na forma desta Lei, será regido pelas normas previstas na Consolidação das
Leis do Trabalho que disciplinam o contrato temporário e na Lei n.º 8.745/93,
no que couber.
Parágrafo
Único - Após a
implantação do regime jurídico único aplicar-se-à aos servidores contratados para prestarem serviços
por tempo determinado no âmbito do Município de Colatina, o regime jurídico
instituído pela Lei Complementar n.º 035, de 30.12.2005.
Parágrafo
incluído pela Lei nº, 5248/2006
Artigo 7º - O Prefeito
Municipal expedirá Decreto com a justificativa para cada programa de trabalho
que demandará a contratação temporária.
Artigo 8º - Os recursos
necessários ao pagamento dos contratos firmados por força desta Lei decorrerão
da dotação própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 9º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos das
contratações a 12 de fevereiro de 2001.
Artigo 10 - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Artigo 10 - Para atender os Programas de Proteção Social
de que trata o inciso V, § 1º, do artigo 1º desta lei, ficam criados os cargos
com denominações, carga horária, atribuições e vencimentos previstos nos ANEXOS
que integram esta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2013)
Artigo 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Incluído
pela Lei nº 6.038/2013)
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 02 de março de 2001.
________________________________________
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2001.
_________________________________________
CHEFE DO
GABINETE DO PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Colatina.
(Incluído
pela Lei nº 6.038/2013)
ANEXO I
CARGOS, REQUISITOS BÁSICOS E
ATRIBUIÇÕES
Profissional /função: Educador
Social/CRAS
|
Escolaridade: nível médio
|
Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
do Estatuto da criança e do adolescente;
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de serviços da secretaria de
assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Sensibilidade
para questões sociais;
Habilidade
para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas
etárias (crianças,
adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
Habilidade
para trabalhar em equipe e atuar em grupo;
Disponibilidade
para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;
Orientar e
arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;
Participar
de planejamento coletivo;
Atuar com a
prestação de informações às famílias;
Participar
de Mobilização social;
Participação
em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos grupos
de convivência, oficinas sócio educativas -
planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades
(lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias
estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
Utilizar os
insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor
aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;
Atuar junto
a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência
participativa e democrática, sendo responsável pela execução do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.
|
Profissional /função: Educador(a) Social/CREAS/PAEFI
|
Escolaridade: nível médio.
|
Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
do Estatuto da criança e do adolescente;
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Sensibilidade
para questões sociais;
Habilidade
para trabalhar em equipe e atuar em grupo;
Habilidade
para se relacionar com crianças adolescentes, idosos, famílias e indivíduos.
Acompanhamento
social e familiar inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que
necessário á rede de Atendimento;
Orientar e
arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;
Atuar com a
prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em
ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de
convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos
nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e
cultura);
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
Utilizar os
insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor
aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;
Atuar junto
a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência
participativa e democrática, sendo responsável pela interface junto à rede,
na execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre
outras atividades;
|
|
Profissional /função: Educador(a) Social/CREAS - Serviço de Proteção Social em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade assistida (L.A)e de
Prestação de Serviço a comunidade (PSC)
|
Escolaridade: nível médio.
|
Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
do Estatuto da Criança e do adolescente;
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Sensibilidade
para questões sociais;
Habilidade
para trabalhar em equipe e atuar em grupo;
Habilidade
para se relacionar com adolescentes, famílias e indivíduos;
Acompanhamento
social e familiar inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que
necessário á rede de Atendimento;
Acompanhar o
processo de execução da Medida socioeducativo;
Realizar
visitas domiciliares;
Participar
de planejamento coletivo;
Atuar com a
prestação de informações às famílias, mobilização social;
Participar
junto à equipe do serviço, na elaboração de relatório inicial, mensais, avaliativo
e final dos sócio-eduacandos;
Acompanhar
audiências;
Buscar
parcerias em entidades governamentais e não governamentais para o cumprimento
da medidas sócio educativas e/ou para auxiliar nas
intervenções junto ao educando e suas respectivas famílias;
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
Utilizar os
insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor
aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;
Atuar junto
a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência
participativa e democrática, sendo responsável pela interface junto à rede,
na execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre
outras atividades;
|
|
Profissional /função: Cuidador
(a) /Abrigo criança e Adolescentes
|
Escolaridade: nível médio.
|
Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Sensibilidade
para questões sociais;
Habilidade
para trabalhar em equipe e atuar em grupo;
Habilidade
para se relacionar com crianças adolescentes;
Disponibilidade
de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);
Atitude
receptiva e acolhedora em relação às crianças e adolescentes em regime de Abrigamento institucional;
Vincular-se
afetivamente às crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção
de um ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” da criança ou do
adolescente; Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a
construção de projetos de vida futura; Não competir ou desvalorizar a família
de origem ou substituta;
Favorecer o
processo de reintegração familiar ou o encaminhamento para família
substituta, quando for o caso; Acompanhar a criança/adolescente sempre que
necessário á rede de Atendimento;
Orientar e
arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Utilizar os insumos,
equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos
recursos evitando desperdícios ou perdas;
Acompanhamento
nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
Cuidados
básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do
ambiente, proteção, e organização do ambiente dentre outros;
Preparar e
executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou
adolescente;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
|
Profissional /função: Cuidador(a)/Abrigo População em Situação de Rua
|
Escolaridade: nível médio.
|
Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); das normativas
específicas sobre atenção às pessoas em situação de rua;
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Sensibilidade
para questões sociais;
Habilidade
para trabalhar em equipe e atuar em grupo;
Habilidade
para se relacionar com pessoas em situação de rua;
Disponibilidade
de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);
Atitude
receptiva e acolhedora em relação à população em situação de rua em regime de
Abrigamento institucional;
Ter
Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de
informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento aos serviços da
rede, realização da abordagem social, o desenvolvimento de oficinas
socioeducativas, dentre outras atividades;
Oferecer
acolhida, oferta de informações e orientações;
Trabalhar o
fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida
futura;
Favorecer o
processo de reintegração familiar ou o encaminhamento necessário á rede de
Atendimento;
Orientar e
arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela
Política Nacional de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
Utilizar os
insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor
aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;
Acompanhamento
nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
Cuidados
básicos com a moradia no que tange a preparação da alimentação, higiene,
proteção, organização
e limpeza do ambiente dentre outros;
Desenvolver
ações diversas (incluindo grupos e oficinas) para o fortalecimento da
auto-estima dentre outras atividades;
|
|
Profissional /função: Cuidadora/Abrigo para Mulher
|
Escolaridade: nível médio
|
Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio;
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
sobre a Lei Maria da Penha;
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Sensibilidade
para questões sociais;
Habilidade
para trabalhar em equipe e atuar em grupo;
Habilidade para
se relacionar com mulheres crianças e adolescentes;
Disponibilidade
de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);
Atitude
receptiva e acolhedora em relação à mulher e seus filhos a partir do momento
em que foi encaminhamento
ao regime de abrigamento institucional;
Vincular-se
afetivamente à mulher, crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a
construção de um ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” dos
beneficiários abrigados;
Trabalhar o
fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida
futura;
Não competir
ou desvalorizar a família de origem;
Favorecer o
processo de reintegração familiar, quando for o caso;
Acompanhar a
mulher, criança/adolescente sempre que necessário á rede de atendimento;
Orientar e
arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com sigilo
ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política
Nacional de Assistência Social;
Utilizar os
insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor
aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;
Planejar e
executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada usuário;
Acompanhamento
nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
Cuidados
básicos com a moradia no que tange a preparação da alimentação, higiene, proteção,
organização e limpeza do ambiente dentre outros;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
|
|
Profissional /função: Oficineiro(a) - Artes e Artesanato
|
Escolaridade: nível médio
|
Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou
comprovação de atuação no cargo pretendido.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Ter
habilidade com técnicas diversas de artesanato como: (Biscuit, Decopagem, bijuterias, pintura em tele e tecido);
Sensibilidade
para questões sociais;
Habilidade
para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas
etárias (crianças,
adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
Habilidade
para trabalhar em equipe;
Disponibilidade
para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;
Planejar e
ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a
criatividade e a auto estima do usuário;
Orientar e
arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;
Atuar com a
prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em
ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas (quando
deliberado pela equipe) nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas
planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades
(lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
Utilizar os
insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor
aplicação dos recursos evitando desperdício.
|
Profissional /função: Oficineiro(a)- Esporte
|
Escolaridade: nível médio
|
Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de ensino médio;
comprovação de atuação na área do esporte e/ou curso / formação especifica com
atividades esportivas.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social, noções sobre direitos humanos e sociais;
Habilidade
para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas
etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
Habilidade
para desenvolver atividade esportiva;
Participação
em ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de
convivência e oficinas sócio educativas, planejando
e ministrando oficinas de atividades diversas (lúdicas, recreativas,
esportivas, lazer e cultural) estimulando a criatividade e a auto- estima do
usuário;
Orientar e
arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;
Atuar com a
prestação de informações às famílias, mobilização social,
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
Utilizar os
insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor
aplicação dos recursos evitando desperdício.
|
|
Profissional /função:
Oficineiro (a)-dança
|
Escolaridade: nível médio
|
Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou comprovação
de atuação na área pretendida.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Habilidade
para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas
etárias (crianças,
adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
Habilidade
para desenvolver atividades envolvendo a musicalidade e a dança;
Planejar e
ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;
Promover
eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;
Atuar com a prestação de
informações às famílias, mobilização social, participação em ações na
garantia dos direitos dos usuários através de
grupos de convivência, oficinas sócio educativa;
Participar de
reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
Utilizar os
insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor
conservação dos materiais evitando desperdício;
Acompanhar e
registrar a freqüência dos usuários;
|
|
Profissional /função:
Oficineiro (a)- Música
|
Escolaridade: nível médio
|
Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou
comprovação de atuação na área pretendida.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Habilidade
para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas
etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
Habilidade
para desenvolver atividades envolvendo a musicalidade e a dança;
Habilidade
para desenvolver atividades com instrumentos variados;
Planejar e
ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;
Promover
eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;
Atuar com a
prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em
ações na garantia dos direitos dos usuários através de grupos de convivência, oficinas
sócio educativa;
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
Utilizar os
insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor
conservação dos materiais evitando desperdício;
Acompanhar e
registrar a freqüência dos usuários;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
|
|
Profissional /função: Oficineiro
(a)- Capoeira e Artes Marciais
|
Escolaridade: nível médio
|
Requisitos básicos: Comprovação de conclusão do Ensino do nível médio;
Curso e/ou comprovação de atuação na área pretendida.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Habilidade
para trabalhar em equipe e atuar em grupo;
Habilidade
para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas
etárias (crianças,
adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
Disponibilidade
para trabalhar nos turno matutino , vespertino e
noturno;
Planejar e
ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;
Promover
eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;
Atuar com a
prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em
ações na garantia dos direitos dos usuários através de grupos de convivência, oficinas
sócio educativa; Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo e
pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela
Política Nacional de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Utilizar os
insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor
conservação dos materiais evitando desperdício;
Acompanhar e
registrar a freqüência dos usuários;
Ministrar
prática de conjunto;
|
|
Profissional /função: Assesssor (a) Jurídico/Proteção Social Especial
|
Escolaridade: nível superior
|
Requisitos básicos: comprovação de conclusão do Curso Superior em
Direito com registro do respectivo órgão de classe
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à política de assistência social e dos
direitos socioassistenciais (SUAS);
Conhecimento
da Política nacional da assistência social-PNAS;
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Conhecimento
sobre direitos humanos e sociais;
Acompanhar o
processo legal em excussão referente aos usuários (beneficiários);
Elaborar
pareceres e denúncias em situações de ilegalidade;
Subsidiar a
realização dos relatórios técnicos a ser encaminhado ao poder judiciário;
Realizar
atendimento e prestar orientações;
Participar
das reuniões de equipe com intuito de elaborar estratégias para intervenções
e estudo de casos;
Fazer
diligência e encaminhamentos;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela
Política Nacional de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
|
|
Profissional /função:
Oficineiro (a)- Recreação
|
Escolaridade: nível médio
|
Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de nível médio; Curso e/ou
comprovação de atuação na área pretendida.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Habilidade para
desenvolver atividades recreativas para crianças e adolescentes;
Habilidade
para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas
etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
Planejar e
ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a
criatividade e a auto estima do usuário;
Orientar e
arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;
Atuar com a
prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em
ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de
convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de assuntos
diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer
e cultura);
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela
Política Nacional de Assistência Social;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Utilizar os
insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor
aplicação dos recursos evitando desperdício
|
|
Profissional /função:
Coordenador (a)/Proteção Social Especial
|
Escolaridade: nível Superior
|
Requisitos básicos: Comprovação de conclusão do Curso Superior em qualquer
área. (Redação
dada pela Lei nº 6.059/2014)
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Coordenar o
funcionamento do serviço;
Manter
articulação/parceria sistemática com instituições, programa, projetos e
serviços governamentais e não governamentais;
Coordenar o
processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias
e indivíduos;
Garantir que
as ações implementadas no serviço sejam pautadas nas diretrizes do SUAS;
Garantir o
planejamento, registro, execução, monitoramento ,
avaliação do serviço;
Participar
de comissões, fóruns, comitê, conferência, conselhos e eventos relacionados à
demanda, participar das reuniões de equipe;
Promover
mediação de conflitos;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela
Política Nacional de Assistência Social;
Habilidade para
se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias
(crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
Prestar
informações/orientações;
Disponibilidade para participar de capacitações.
|
|
Profissional /função: Pedagogo
(a) /Proteção Social Especial
|
Escolaridade: nível Superior
|
Requisitos básicos: Comprovação de conclusão do Curso Superior em
pedagogia.
|
Atribuições:
Conhecimento
Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social
- PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
Conhecimento
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Conhecimento
da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da
secretaria de assistência social;
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Atuar na
orientação em relação aos usuários e desenvolvimento das atividades,
planejamento, avaliação, estudo de caso, participação na formação e implementação de políticas públicas e na produção do
conhecimento;
Participar
de eventos, mobilização social;
Intervir
junto aos serviços da rede;
Participar
das reuniões de equipe com intuito de elaborar estratégias de intervenções,
bem como executá-las posteriormente;
Planejamento,
registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas
horárias estabelecidas;
Não
ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as
várias faixas etárias
(crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);
|
|
Profissional /função:
Cozinheiro (a)
|
Escolaridade: Ensino fundamental
|
Requisitos básicos: Comprovação de conclusão do Ensino Fundamental.
|
Atribuições:
Noções sobre
direitos humanos e sociais;
Bom
relacionamento com crianças, adolescentes, mulheres e idosos;
Habilidade
para trabalhar em equipe;
Habilidade
para se relacionar com as famílias e indivíduos;
Preparar as
refeições zelando pela higiene e qualidade dos alimentos;
Servir
lanches e refeições;
Auxiliar na
higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;
Zelar pela
conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias
para evitar deterioração e perdas;
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Atuar de
forma dinâmica e responsável, primando pela sociabilidade em seu ambiente de
trabalho;
Utilizar os
insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor
conservação dos materiais evitando desperdício;
Participar
de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
Ser assíduo
e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias
estabelecidas;
Atuar com
sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.
|
(Redação
dada pela Lei nº 6.177/2015)
ANEXO I
CARGOS, REQUISITOS BÁSICOS E
ATRIBUIÇÕES
PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL/CRAS (Provimento
do cargo alterado para efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO
ENSINO MÉDIO
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento do Estatuto da criança e do
adolescente;
· Conhecimento da realidade social do território
e da rede de serviços da secretaria de assistência social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes,
adultos, mulheres e idosos);
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Disponibilidade para trabalhar nos turno
matutino, vespertino e noturno;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Participar de planejamento coletivo;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias;
· Participar de Mobilização social;
· Participação em ações na garantia dos
direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas
sócio educativas - planejando e ministrando oficinas
de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas,
artesanais, lazer e cultura);
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético
profissional de acordo com os princípio preconizados pela Política Nacional
de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Atuar junto a grupos formados e/ou formar
grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo
responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos dentre outras atividades.
|
|
PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR (A)
SOCIAL/CREAS/PAEFI (Provimento
do cargo alterado para efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO
ENSINO MÉDIO
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação referente
à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento do Estatuto da criança e do
adolescente;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com crianças
adolescentes, idosos, famílias e indivíduos.
· Acompanhamento social e familiar inclusive
acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas
sócio educativas planejando e
ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas,
recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Atuar junto a grupos formados e/ou formar
grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo
responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.
|
|
PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR(A)
SOCIAL/CREAS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (L.A)E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A
COMUNIDADE (PSC) (Provimento
do cargo alterado para efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO
ENSINO MÉDIO
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento do Estatuto da Criança e do
adolescente;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com
adolescentes, famílias e indivíduos;
· Acompanhamento social e familiar inclusive
acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;
· Acompanhar o processo de execução da Medida
socioeducativo;
· Realizar visitas domiciliares;
· Participar de planejamento coletivo;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social;
· Participar junto à equipe do serviço, na elaboração
de relatório inicial, mensais, avaliativo e final dos sócio-eduacandos;
· Acompanhar audiências;
· Buscar parcerias em entidades governamentais
e não governamentais para o cumprimento da medidas
sócio educativas e/ou para auxiliar nas intervenções junto ao educando e suas
respectivas famílias;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Atuar junto a grupos formados e/ou formar
grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo
responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADOR (A)/CUIDADOR (A)
SOCIAL /ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTES (Cargo
transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei
Complementar n° 108/2021)
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO
ENSINO MÉDIO
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com crianças
adolescentes;
· Disponibilidade de trabalhar em Regime de
plantão (12 X 36 horas);
· Atitude receptiva e acolhedora em relação às
crianças e adolescentes em regime de Abrigamento
institucional;
· Vincular-se afetivamente às
crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um
ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” da criança ou do
adolescente; Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a
construção de projetos de vida futura; Não competir ou desvalorizar a família
de origem ou substituta;
· Favorecer o processo de reintegração familiar
ou o encaminhamento para família substituta, quando for o caso; Acompanhar a
criança/adolescente sempre que necessário á rede de Atendimento;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Acompanhamento nos serviços de saúde, escola
e outros serviços requeridos no cotidiano;
· Cuidados básicos com a moradia na preparação
de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção, e organização do
ambiente dentre outros;
· Preparar e executar atividades adequadas ao
grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADOR (A)/CUIDADOR SOCIAL ABRIGO POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (Cargo
transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei
Complementar n° 108/2021)
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO
ENSINO MÉDIO
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação referente
à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS); das normativas específicas sobre atenção às
pessoas em situação de rua;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com pessoas em
situação de rua;
· Disponibilidade de trabalhar em Regime de
plantão (12 X 36 horas);
· Atitude receptiva e acolhedora em relação à
população em situação de rua em regime de Abrigamento
institucional;
· Ter Habilidade para comunicação, mediação de
conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e
acompanhamento aos serviços da rede, realização da abordagem social, o
desenvolvimento de oficinas socioeducativas, dentre outras atividades;
· Oferecer acolhida, oferta de informações e
orientações;
· Trabalhar o fortalecimento da auto-estima,
autonomia e a construção de projetos de vida futura;
· Favorecer o processo de reintegração familiar
ou o encaminhamento necessário á rede de Atendimento;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Acompanhamento nos serviços de saúde, escola
e outros serviços requeridos no cotidiano;
· Cuidados básicos com a moradia no que tange a
preparação da alimentação, higiene, proteção, organização e limpeza do ambiente dentre outros;
· Desenvolver ações diversas (incluindo grupos
e oficinas) para o fortalecimento da auto-estima dentre outras atividades
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADORA/CUIDADOR
SOCIAL ABRIGO PARA MULHER (Cargo
transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei
Complementar n° 108/2021)
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO
MÉDIO
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento sobre a Lei Maria da Penha;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com mulheres
crianças e adolescentes;
· Disponibilidade de trabalhar em Regime de
plantão (12 X 36 horas);
· Atitude receptiva e acolhedora em relação à
mulher e seus filhos a partir do momento em que foi encaminhamento ao regime de abrigamento institucional;
· Vincular-se afetivamente à mulher,
crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um
ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” dos beneficiários abrigados;
· Trabalhar o fortalecimento da auto-estima,
autonomia e a construção de projetos de vida futura;
· Não competir ou desvalorizar a família de
origem;
· Favorecer o processo de reintegração
familiar, quando for o caso;
· Acompanhar a mulher, criança/adolescente
sempre que necessário á rede de atendimento;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdícios ou perdas;
· Planejar e executar atividades adequadas ao
grau de desenvolvimento de cada usuário;
· Acompanhamento nos serviços de saúde, escola
e outros serviços requeridos no cotidiano;
· Cuidados básicos com a moradia no que tange a
preparação da alimentação, higiene, proteção, organização e limpeza do
ambiente dentre outros;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO(A)
- ARTES E ARTESANATO
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NO CARGO PRETENDIDO.
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Ter habilidade com técnicas diversas de
artesanato como: (Biscuit, Decopagem, bijuterias,
pintura em tele e tecido);
· Sensibilidade para questões sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos);
· Habilidade para trabalhar em equipe;
· Disponibilidade para trabalhar nos turno
matutino, vespertino e noturno;
· Planejar e ministrar oficinas de assuntos
diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto
estima do usuário;
· Orientar e arquivar as produções desenvolvidas
pelos usuários;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de visitas (quando deliberado pela equipe) nos grupos de
convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de
assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas,
artesanais, lazer e cultura);
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdício.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A) -
ESPORTE
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DE ENSINO MÉDIO; COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DO ESPORTE E/OU CURSO / FORMAÇÃO
ESPECIFICA COM ATIVIDADES ESPORTIVAS.
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social, noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes,
adultos, mulheres e idosos);
· Habilidade para desenvolver atividade
esportiva;
· Participação em ações na garantia dos
direitos dos usuários através dos grupos de convivência e oficinas sócio educativas, planejando e ministrando oficinas de
atividades diversas (lúdicas, recreativas, esportivas, lazer e cultural)
estimulando a criatividade e a auto- estima do usuário;
· Orientar e arquivar as produções desenvolvidas
pelos usuários;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social,
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com
rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdício.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A) - DANÇA
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos);
· Habilidade para desenvolver atividades
envolvendo a musicalidade e a dança;
· Planejar e ministrar atividades artísticas e
musicais estimulando a criatividade e a auto estima
do usuário;
· Promover eventos referentes à musicalidade, a
coordenação motora;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de grupos de
convivência, oficinas sócio educativa;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício;
· Acompanhar e registrar a freqüência dos
usuários;
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- MÚSICA
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação referente
à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes,
adultos, mulheres e idosos);
· Habilidade para desenvolver atividades
envolvendo a musicalidade e a dança;
· Habilidade para desenvolver atividades com
instrumentos variados;
· Planejar e ministrar atividades artísticas e
musicais estimulando a criatividade e a auto estima
do usuário;
· Promover eventos referentes à musicalidade, a
coordenação motora;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de
grupos de convivência, oficinas sócio educativa;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Utilizar os insumos, equipamentos e
instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício;
· Acompanhar e registrar a freqüência dos
usuários;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)-
CAPOEIRA E ARTES MARCIAIS
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO
NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para trabalhar em equipe e atuar
em grupo;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idosos);
· Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino , vespertino e noturno;
· Planejar e ministrar atividades artísticas e
musicais estimulando a criatividade e a auto estima
do usuário;
· Promover eventos referentes à musicalidade, a
coordenação motora;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através de
grupos de convivência, oficinas sócio educativa; Participar de
reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício;
· Acompanhar e registrar a freqüência dos
usuários;
· Ministrar prática de conjunto.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: ASSESSOR (A)
JURÍDICO/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DO CURSO SUPERIOR EM DIREITO COM REGISTRO DO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à política de assistência social e dos direitos socioassistenciais
(SUAS);
· Conhecimento da Política nacional da
assistência social-PNAS;
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Conhecimento sobre direitos humanos e
sociais;
· Acompanhar o processo legal em excussão
referente aos usuários (beneficiários);
· Elaborar pareceres e denúncias em situações
de ilegalidade;
· Subsidiar a realização dos relatórios
técnicos a ser encaminhado ao poder judiciário;
· Realizar atendimento e prestar orientações;
· Participar das reuniões de equipe com intuito
de elaborar estratégias para intervenções e estudo de casos;
· Fazer diligência e encaminhamentos;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)-
RECREAÇÃO
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Habilidade para desenvolver atividades
recreativas para crianças e adolescentes;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes,
adultos, mulheres e idosos);
· Planejar e ministrar oficinas de assuntos
diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto
estima do usuário;
· Orientar e arquivar as produções
desenvolvidas pelos usuários;
· Atuar com a prestação de informações às
famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos
dos usuários através dos grupos de convivência, oficinas sócio educativas
planejando e
ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas,
esportivas, artesanais, lazer e cultura);
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos
evitando desperdício.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: COORDENADOR (A)/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA COM REGISTRO RESPECTIVO NO ÓRGÃO DE
CLASSE.
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação referente
à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento da realidade social do
território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência
social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Coordenar o funcionamento do serviço;
· Manter articulação/parceria sistemática com
instituições, programa, projetos e serviços governamentais e não
governamentais;
· Coordenar o processo de entrada, atendimento,
acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos;
· Garantir que as ações implementadas no
serviço sejam pautadas nas diretrizes do SUAS;
· Garantir o planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;
· Participar de comissões, fóruns, comitê, conferência,
conselhos e eventos relacionados à demanda, participar das reuniões de
equipe;
· Promover mediação de conflitos;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes,
adultos, mulheres e idosos);
· Prestar informações/orientações;
· Disponibilidade para participar de
capacitações.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: PEDAGOGO (A) /PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
|
|
ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DO CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA.
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Conhecimento Básico sobre a legislação
referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único
da Assistência Social (SUAS);
· Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente;
· Conhecimento da realidade social do território
e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Atuar na orientação em relação aos usuários e
desenvolvimento das atividades, planejamento, avaliação, estudo de caso,
participação na formação e implementação de
políticas públicas e na produção do conhecimento;
· Participar de eventos, mobilização social;
· Intervir junto aos serviços da rede;
· Participar das reuniões de equipe com intuito
de elaborar estratégias de intervenções, bem como executá-las posteriormente;
· Planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Habilidade para se relacionar com famílias e
indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos,
mulheres e idoso)
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: COZINHEIRO (A)
|
|
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Noções sobre direitos humanos e sociais;
· Bom relacionamento com crianças,
adolescentes, mulheres e idosos;
· Habilidade para trabalhar em equipe;
· Habilidade para se relacionar com as famílias
e indivíduos;
· Preparar as refeições zelando pela higiene e
qualidade dos alimentos;
· Servir lanches e refeições;
· Auxiliar na higienização de louças,
utensílios e da cozinha em geral;
· Zelar pela conservação dos alimentos
estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e
perdas;
· Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
· Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
· Atuar de forma dinâmica e responsável, primando
pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;
· Utilizar os insumos, equipamentos e
instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais
evitando desperdício;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Atuar com sigilo ético profissional de acordo
com os princípios preconizados
pela Política Nacional de Assistência Social;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
|
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
|
|
ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
|
REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
|
ATRIBUIÇÕES:
· Manter a ordem, segurança e condições de
conservação e higiene do local de trabalho.
· Zelar pela guarda, manutenção e conservação
dos materiais, utensílios equipamentos relativos à área de atuação mantendo
os locais limpos e arrumados.
· Realizar o controle de qualidade dos serviços
prestados, visando a melhoria do atendimento ao
público.
· Atuar de forma dinâmica e responsável,
primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;
· Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo
com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;
· Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
· Habilidade para trabalhar em equipe;
· Participar de reuniões sistemáticas de
planejamento/avaliação/capacitação;
· Não ausentar-se injustificadamente de seu
local de trabalho.
|
ANEXO II
TABELA DE CARGOS
(Incluído
pela Lei nº 6.038/2013)
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária
|
Vencimentos
|
Assessor Jurídico
|
03
|
30
|
R$ 2.176,37
|
Pedagogo da Proteção Social Especial
|
03
|
30
|
R$ 956,87
|
Cuidador - abrigo para criança/ adolescente-diurno
|
10
|
12x36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador - abrigo para criança/ adolescente-noturno
|
10
|
12x36 horas
|
R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00
(Redação
dada pela Lei nº 6.059/2014)
|
Cuidador - abrigo para mulher - diurno
|
04
|
12x36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador - abrigo para mulher - noturno
|
04
|
12x36 horas
|
R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00
(Redação
dada pela Lei nº 6.059/2014)
|
Cuidador - população em situação de rua -
diurno
|
04
|
12x36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador - população em situação de rua -
noturno
|
05
|
12x36 horas
|
R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00
(Redação
dada pela Lei nº 6.059/2014)
|
Educador Social
|
20
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Artes e Artesanato
|
04
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Esporte
|
03
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Música
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Dança
|
01
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Capoeira
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Artes Marciais
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Recreação
|
03
|
40
|
R$ 850,00
|
Coordenador da Proteção Social Especial
|
07
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Cozinheira
|
06
|
12x36 horas
(Redação
dada pela Lei nº 6.059/2014)
|
R$ 956,87
|
TOTAL....................................................................
93
|
(Redação
dada pela Lei nº 6.177/2015)
ANEXO II
TABELA DE CARGOS
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária
|
Vencimentos
|
Assessor
Jurídico
|
03
|
30
|
R$ 2.176,37
|
Pedagogo da
Proteção Social Especial
|
03
|
30
|
R$ 956,87
|
Cuidador/ Cuidador Social - abrigo para criança/
adolescente - diurno
(Cargo
transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei
Complementar n° 108/2021)
|
10
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador/
Cuidador Social - abrigo para criança/ adolescente - noturno
(Cargo
transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei
Complementar n° 108/2021)
|
10
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00
|
Cuidador/
Cuidador Social - abrigo para mulher - diurno
(Cargo
transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei
Complementar n° 108/2021)
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador/
Cuidador Social - abrigo para mulher - noturno
(Cargo
transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei
Complementar n° 108/2021)
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00
|
Cuidador/
Cuidador Social - população em situação de rua - diurno
(Cargo
transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei
Complementar n° 108/2021)
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador/
Cuidador Social - população em situação de rua - noturno
(Cargo
transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei
Complementar n° 108/2021)
|
05
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00
|
Educador Social (Provimento
do cargo alterado para efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)
|
20
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Artes e Artesanato
|
04
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Esporte
|
03
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Música
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Dança
|
01
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Capoeira
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Artes Marciais
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Recreação
|
03
|
40
|
R$ 850,00
|
Coordenador
da Proteção Social Especial
|
07
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Cozinheira
|
06
|
12 x 36 horas
|
R$ 956,87
|
Auxiliar de
Serviços Gerais
|
01
|
40
|
R$ 788,00
|
TOTAL......................................................................
94
|
(Incluído
pela Lei nº 6.038/2013)
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR
PROGRAMA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/CRAS
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Educador Social - CRAS
|
06
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Artes e Artesanato
|
04
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Esporte
|
03
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Música
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Dança
|
01
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Capoeira
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Artes Marciais
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro - Recreação
|
03
|
40
|
R$ 850,00
|
TOTAL ......................................
23
|
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS I
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Educador Social
|
04
|
40
|
R$ 850,00
|
Coordenador da Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Assessor Jurídico da Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 2.176,37
|
Pedagogo da Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 956,87
|
TOTAL..........................................................
07
|
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS
II
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Educador Social
|
04
|
40
|
R$ 850,00
|
Coordenador da Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Assessor Jurídico da Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 2.176,37
|
Pedagogo da Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 956,87
|
TOTAL..........................................................
07
|
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CERCRIA
I e II
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente-diurno
|
10
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente-noturno
|
10
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00 + 10% adicional noturno = R$ 990,00
|
Coordenador da Proteção Social Especial
|
02
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Cozinheira
|
04
|
40
|
R$ 678,00
|
TOTAL................................................................
26
|
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CAMU
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Cuidador - Abrigo p/ mulher-diurno
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador - Abrigo p/ mulher-noturno
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00 + 10% adicional noturno = R$ 990,00
|
Coordenador da Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
TOTAL....................................................
09
|
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS
POP
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga Horária
Semanal
|
Vencimentos
|
Cuidador - População em situação de rua-diurno
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador - População
em situação de rua -noturno
|
05
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00 + 10% adicional noturno = R$ 990,00
|
Coordenador da Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Cozinheira
|
02
|
40
|
R$ 678,00
|
TOTAL..................................................................
12
|
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS
LA e PSC
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga Horária
Semanal
|
Vencimentos
|
Educador Social
|
06
|
40
|
R$ 850,00
|
Coordenador da Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Assessor Jurídico da Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 2.176,37
|
Pedagogo da Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 956,87
|
TOTAL..........................................................
09
|
(Redação
dada pela Lei nº 6.177/2015)
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR
PROGRAMA
- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/CRAS -
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Educador
Social - CRAS
|
06
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro -
Artes e Artesanato
|
04
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro -
Esporte
|
03
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro -
Música
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro -
Dança
|
01
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro -
Capoeira
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro -
Artes Marciais
|
02
|
40
|
R$ 850,00
|
Oficineiro -
Recreação
|
03
|
40
|
R$ 850,00
|
TOTAL.......................................
23
|
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS
I -
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Educador
Social
|
04
|
40
|
R$ 850,00
|
Coordenador da
Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Assessor
Jurídico da Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 2.176,37
|
Pedagogo da
Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 956,87
|
TOTAL..........................................................
07
|
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS
II -
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Educador
Social
|
06
|
40
|
R$ 850,00
|
Coordenador
da Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Assessor Jurídico
da Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 2.176,37
|
Pedagogo da
Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 956,87
|
TOTAL..........................................................
09
|
- PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL/CERCRIA I e II -
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Cuidador -
Abrigo p/ criança/adolescente - diurno
|
10
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador -
Abrigo p/ criança/adolescente - noturno
|
10
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00
|
Coordenador
da Proteção Social Especial
|
02
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Cozinheira
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 678,00
|
TOTAL..................................................................
26
|
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CAMU
-
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Cuidador -
Abrigo p/ mulher - diurno
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador -
Abrigo p/ mulher - noturno
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00
|
Coordenador
da Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
TOTAL....................................................
09
|
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS
POP -
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Cuidador -
População em situação de rua - diurno
|
04
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00
|
Cuidador -
População em situação de rua - noturno
|
05
|
12 x 36 horas
|
R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00
|
Coordenador
da Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Cozinheira
|
02
|
12 x 36 horas
|
R$ 678,00
|
TOTAL...................................................................
12
|
- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS
LA e PSC -
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Educador
Social
|
08
|
40
|
R$ 850,00
|
Coordenador
da Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Assessor
Jurídico da Proteção Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 2.176,37
|
Pedagogo da Proteção
Social Especial
|
01
|
30
|
R$ 956,87
|
TOTAL..........................................................
11
|
- PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL/CENTRO POP -
Cargos
|
Quantitativo
|
Carga
Horária Semanal
|
Vencimentos
|
Coordenador da
Proteção Social Especial
|
01
|
40
|
R$ 1.760,00
|
Auxiliar de
Serviços Gerais
|
01
|
40
|
R$ 788,00
|
TOTAL....................................................
02
|