REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2021

 

LEI Nº 4.669, DE 02 DE MARÇO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Vide Lei Complementar n° 108/2021

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado nos casos e pela forma previstos nesta Lei.

 

§ 1º - Os casos de contratação de pessoal por tempo determinado só serão admitidos para atender necessidades temporária, de excepcional interesse público, como:

 

I - Em situações de emergência ou de calamidade pública;

 

II - Combate e surtos endêmicos;

 

III - Atender a termos de convênios, acordos ou ajustes para execução de obras ou prestação de serviços;

 

IV - Substituição de servidores públicos que exerçam atividades essenciais, legalmente afastados de suas funções, e cujo afastamento prejudique o desempenho normal dos serviços administrativos ou dos prestados à população do Município.

 

V - Atender Programas de Proteção Social Básica, Média e Alta Complexidade definidos pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovado pela Resolução nº 33, de 12/12/2012, do Conselho Nacional de Assistência Social. (Incluído pela Lei nº 6.038/2013)

 

§ 2º - Não se instituirá programa especial de trabalho que se inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergência ou de calamidade.

 

§ 3º - As contratações por tempo determinado respeitarão os seguintes prazos:

 

I - Nas hipóteses dos Incisos I e II, enquanto perdurar a situação que lhes deu causa;

 

II - Na hipótese do Inciso III, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste;

 

II - Na hipótese do inciso III e V durante o período de vigência do Convênio, acordo de ajuste, duração dos programas de Proteção Social Básica. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2013)

 

III - Na hipótese do Inciso IV se o afastamento do servidor público for:

 

a) - temporário, enquanto o mesmo não retornar ao exercício de suas funções:

b) - definitivo, até a realização do concurso público para preenchimento da vaga a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses.

Alínea alterada pela Lei nº. 4709/2001

 

Artigo 2º - É vedado, sob pena de responsabilidade administrativa da autoridade e a conseqüente nulidade do ato:

 

I - desviar a pessoa da função para a qual foi contratada;

 

II - contratar servidor em situação de acúmulo de cargos, na forma preconizada pelo Inciso XVI, do Artigo 37 da Constituição Federal;

 

III - firmar contrato por tempo determinado em caso de vacância ou emprego público, quando houver pessoas aprovadas em concurso público, desde o prazo de validade deste, aguardando nomeação;

 

IV - firmar contrato com quem tenha mantido com o Município relação de trabalho, mesmo em caráter temporário, nos últimos 02 (dois) anos. (Revogada pela Lei nº 6242/2015)

 

Artigo 3º - As contratações regulamentadas por esta Lei serão precedidas de processo simplificado da seleção, através de provas escritas e de títulos, exceto as contratações de trabalhadores braçais para atender situação de emergência ou de calamidade pública.

 

Artigo 4º - A remuneração dos contratados na forma desta Lei respeitará os padrões de vencimento dos planos de carreira e de salários dos servidores públicos do Município, para funções iguais ou assemelhadas.

 

Artigo 5º - O contratado na forma desta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstas para os servidores efetivos do quadro.

 

Artigo 6º - O contrato de trabalho para prestação dos serviços celebrado na forma desta Lei, será regido pelas normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho que disciplinam o contrato temporário e na Lei n.º 8.745/93, no que couber.

 

Parágrafo Único - Após a implantação do regime jurídico único aplicar-se-à aos servidores contratados para prestarem serviços por tempo determinado no âmbito do Município de Colatina, o regime jurídico instituído pela Lei Complementar n.º 035, de 30.12.2005.

Parágrafo incluído pela Lei nº, 5248/2006

 

Artigo 7º - O Prefeito Municipal expedirá Decreto com a justificativa para cada programa de trabalho que demandará a contratação temporária.

 

Artigo 8º - Os recursos necessários ao pagamento dos contratos firmados por força desta Lei decorrerão da dotação própria consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos das contratações a 12 de fevereiro de 2001.

 

Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 10 - Para atender os Programas de Proteção Social de que trata o inciso V, § 1º, do artigo 1º desta lei, ficam criados os cargos com denominações, carga horária, atribuições e vencimentos previstos nos ANEXOS que integram esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.038/2013)

 

Artigo 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 6.038/2013)

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de março de 2001.

 

________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2001.

 

_________________________________________

CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

(Incluído pela Lei nº 6.038/2013)

ANEXO I

CARGOS, REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES

 

Profissional /função: Educador Social/CRAS

Escolaridade: nível médio

Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento do Estatuto da criança e do adolescente;

Conhecimento da realidade social do território e da rede de serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Sensibilidade para questões sociais;

Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;

Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

Participar de planejamento coletivo;

Atuar com a prestação de informações às famílias;

Participar de Mobilização social;

Participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas - planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.

 

Profissional /função: Educador(a) Social/CREAS/PAEFI

Escolaridade: nível médio.

Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento do Estatuto da criança e do adolescente;

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Sensibilidade para questões sociais;

Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

Habilidade para se relacionar com crianças adolescentes, idosos, famílias e indivíduos.

Acompanhamento social e familiar inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;

Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos  grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando  e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades;

 

 

Profissional /função: Educador(a) Social/CREAS - Serviço de Proteção Social em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade assistida (L.A)e de Prestação de Serviço a comunidade (PSC)

Escolaridade: nível médio.

Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento do Estatuto da Criança e do adolescente;

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Sensibilidade para questões sociais;

Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

Habilidade para se relacionar com adolescentes, famílias e indivíduos;

Acompanhamento social e familiar inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;

Acompanhar o processo de execução da Medida socioeducativo;

Realizar visitas domiciliares;

Participar de planejamento coletivo;

Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social;

Participar junto à equipe do serviço, na elaboração de relatório inicial, mensais, avaliativo e final dos sócio-eduacandos;

Acompanhar audiências;

Buscar parcerias em entidades governamentais e não governamentais para o cumprimento da medidas sócio educativas e/ou para auxiliar nas intervenções junto ao educando e suas respectivas famílias;

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades;

 

 

Profissional /função: Cuidador (a) /Abrigo criança e Adolescentes

Escolaridade: nível médio.

Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Sensibilidade para questões sociais;

Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

Habilidade para se relacionar com crianças adolescentes;

Disponibilidade de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);

Atitude receptiva e acolhedora em relação às crianças e adolescentes em regime de Abrigamento institucional;

Vincular-se afetivamente às crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” da criança ou do adolescente; Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura; Não competir ou desvalorizar a família de origem ou substituta;

Favorecer o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta, quando for o caso; Acompanhar a criança/adolescente sempre que necessário á rede de Atendimento;

Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção, e organização do ambiente dentre outros;

Preparar e executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

Profissional /função: Cuidador(a)/Abrigo População em Situação de Rua

Escolaridade: nível médio.

Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); das normativas específicas sobre atenção às pessoas em situação de rua;

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Sensibilidade para questões sociais;

Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

Habilidade para se relacionar com pessoas em situação de rua;

Disponibilidade de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);

Atitude receptiva e acolhedora em relação à população em situação de rua em regime de Abrigamento institucional;

Ter Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento aos serviços da rede, realização da abordagem social, o desenvolvimento de oficinas socioeducativas, dentre outras atividades;

Oferecer acolhida, oferta de informações e orientações;

Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura;

Favorecer o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento necessário á rede de Atendimento;

Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

Cuidados básicos com a moradia no que tange a preparação da alimentação, higiene, proteção,  organização e limpeza  do ambiente dentre outros;

Desenvolver ações diversas (incluindo grupos e oficinas) para o fortalecimento da auto-estima dentre outras atividades;

 

 

Profissional /função: Cuidadora/Abrigo para Mulher

Escolaridade: nível médio

Requisitos básicos: Comprovação da conclusão Ensino médio;

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento sobre a Lei Maria da Penha;

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Sensibilidade para questões sociais;

Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

Habilidade para se relacionar com mulheres crianças e adolescentes;

Disponibilidade de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);

Atitude receptiva e acolhedora em relação à mulher e seus filhos a partir do momento em que foi  encaminhamento ao regime de abrigamento institucional;

Vincular-se afetivamente à mulher, crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” dos beneficiários abrigados;

Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura;

Não competir ou desvalorizar a família de origem;

Favorecer o processo de reintegração familiar, quando for o caso;

Acompanhar a mulher, criança/adolescente sempre que necessário á rede de atendimento;

Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

Planejar e executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada usuário;

Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

Cuidados básicos com a moradia no que tange a preparação da alimentação, higiene, proteção, organização e limpeza do ambiente dentre outros;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

 

Profissional /função: Oficineiro(a) - Artes e Artesanato

Escolaridade: nível médio

Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Ter habilidade com técnicas diversas de artesanato como: (Biscuit, Decopagem, bijuterias, pintura em tele e tecido);

Sensibilidade para questões sociais;

Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

Habilidade para trabalhar em equipe;

Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;

Planejar e ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas (quando deliberado pela equipe) nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.      

 

Profissional /função: Oficineiro(a)- Esporte

Escolaridade: nível médio

Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de ensino médio; comprovação de atuação na área do esporte e/ou  curso / formação especifica com atividades esportivas.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social, noções sobre direitos humanos e sociais;

Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

Habilidade para desenvolver atividade esportiva;

Participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência e oficinas sócio educativas, planejando e ministrando oficinas de atividades diversas (lúdicas, recreativas, esportivas, lazer e cultural) estimulando a criatividade e a auto- estima do usuário;

Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social,

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.

 

 

Profissional /função: Oficineiro (a)-dança

Escolaridade: nível médio

Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou comprovação de atuação na área pretendida.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

Habilidade para desenvolver atividades envolvendo a musicalidade e a dança;

Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

Atuar  com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de  grupos de convivência, oficinas sócio educativa;

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

 

 

Profissional /função: Oficineiro (a)- Música

Escolaridade: nível médio

Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de nível médio; curso e/ou comprovação de atuação na área pretendida.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos); 

Habilidade para desenvolver atividades envolvendo a musicalidade e a dança;

Habilidade para desenvolver atividades com instrumentos variados;

Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de  grupos de convivência, oficinas sócio educativa;

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

 

Profissional /função: Oficineiro (a)- Capoeira e Artes Marciais

Escolaridade: nível médio

Requisitos básicos: Comprovação de conclusão do Ensino do nível médio; Curso e/ou comprovação de atuação na área pretendida.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino , vespertino e noturno;

Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de  grupos de convivência, oficinas sócio educativa; Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

Ministrar prática de conjunto;

 

 

Profissional /função: Assesssor (a) Jurídico/Proteção Social Especial

Escolaridade: nível superior

Requisitos básicos: comprovação de conclusão do Curso Superior em Direito com registro do respectivo órgão de classe

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à política de assistência social e dos direitos socioassistenciais (SUAS);

Conhecimento da Política nacional da assistência social-PNAS;

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Conhecimento sobre direitos humanos e sociais;

Acompanhar o processo legal em excussão referente aos usuários (beneficiários);

Elaborar pareceres e denúncias em situações de ilegalidade;

Subsidiar a realização dos relatórios técnicos a ser encaminhado ao poder judiciário;

Realizar atendimento e prestar orientações;

Participar das reuniões de equipe com intuito de elaborar estratégias para intervenções e estudo de casos;

Fazer diligência e encaminhamentos;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

 

Profissional /função: Oficineiro (a)- Recreação

Escolaridade: nível médio

Requisitos básicos: Comprovação de conclusão de nível médio; Curso e/ou comprovação de atuação na área pretendida.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Habilidade para desenvolver atividades recreativas para crianças e adolescentes;

Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

Planejar e ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando  e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício

 

 

Profissional /função: Coordenador (a)/Proteção Social Especial

Escolaridade: nível Superior

Requisitos básicos: Comprovação de conclusão do Curso Superior em qualquer área. (Redação dada pela Lei nº 6.059/2014)

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Coordenar o funcionamento do serviço;

Manter articulação/parceria sistemática com instituições, programa, projetos e serviços governamentais e não governamentais;

Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos;

Garantir que as ações implementadas no serviço sejam pautadas nas diretrizes do SUAS;

Garantir o planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;

Participar de comissões, fóruns, comitê, conferência, conselhos e eventos relacionados à demanda, participar das reuniões de equipe;

Promover mediação de conflitos;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

Prestar informações/orientações;

Disponibilidade para participar de capacitações.

 

Profissional /função: Pedagogo (a) /Proteção Social Especial

Escolaridade: nível Superior

Requisitos básicos: Comprovação de conclusão do Curso Superior em pedagogia.

Atribuições:

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Atuar na orientação em relação aos usuários e desenvolvimento das atividades, planejamento, avaliação, estudo de caso, participação na formação e implementação de políticas públicas e na produção do conhecimento;

Participar de eventos, mobilização social;

Intervir junto aos serviços da rede;

Participar das reuniões de equipe com intuito de elaborar estratégias de intervenções, bem como executá-las posteriormente;

Planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos – atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

 

Profissional /função: Cozinheiro (a)

Escolaridade: Ensino fundamental

Requisitos básicos: Comprovação de conclusão do Ensino Fundamental.

Atribuições:

Noções sobre direitos humanos e sociais;

Bom relacionamento com crianças, adolescentes, mulheres e idosos;

Habilidade para trabalhar em equipe;

Habilidade para se relacionar com as famílias e indivíduos;

Preparar as refeições zelando pela higiene e qualidade dos alimentos;

Servir lanches e refeições;

Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;

Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

Participar de programa de treinamento, quando convocado;

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

Atuar de forma dinâmica e responsável, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;

Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

(Redação dada pela Lei nº 6.177/2015)

ANEXO I

CARGOS, REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES

 

PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL/CRAS (Provimento do cargo alterado para efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento do Estatuto da criança e do adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Participar de planejamento coletivo;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias;

·   Participar de Mobilização social;

·   Participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas - planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípio preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.

 

PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR (A) SOCIAL/CREAS/PAEFI (Provimento do cargo alterado para efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento do Estatuto da criança e do adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com crianças adolescentes, idosos, famílias e indivíduos.

·   Acompanhamento social e familiar inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos  grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando  e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.

 

PROFISSIONAL/FUNÇÃO: EDUCADOR(A) SOCIAL/CREAS - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (L.A)E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE (PSC) (Provimento do cargo alterado para efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento do Estatuto da Criança e do adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com adolescentes, famílias e indivíduos;

·    Acompanhamento social e familiar inclusive acompanhar o usuário e familiar sempre que necessário á rede de Atendimento;

·   Acompanhar o processo de execução da Medida socioeducativo;

·   Realizar visitas domiciliares;

·   Participar de planejamento coletivo;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social;

·   Participar junto à equipe do serviço, na elaboração de relatório inicial, mensais, avaliativo e final dos sócio-eduacandos;

·   Acompanhar audiências;

·   Buscar parcerias em entidades governamentais e não governamentais para o cumprimento da medidas sócio educativas e/ou para auxiliar nas intervenções junto ao educando e suas respectivas famílias;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADOR (A)/CUIDADOR (A) SOCIAL /ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTES (Cargo transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com crianças adolescentes;

·   Disponibilidade de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);

·   Atitude receptiva e acolhedora em relação às crianças e adolescentes em regime de Abrigamento institucional;

·   Vincular-se afetivamente às crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” da criança ou do adolescente; Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura; Não competir ou desvalorizar a família de origem ou substituta;

·   Favorecer o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta, quando for o caso; Acompanhar a criança/adolescente sempre que necessário á rede de Atendimento;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

·   Cuidados básicos com a moradia na preparação de alimentação, higiene, limpeza do ambiente, proteção, e organização do ambiente dentre outros;

·   Preparar e executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADOR (A)/CUIDADOR SOCIAL ABRIGO POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (Cargo transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); das normativas específicas sobre atenção às pessoas em situação de rua;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com pessoas em situação de rua;

·   Disponibilidade de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);

·   Atitude receptiva e acolhedora em relação à população em situação de rua em regime de Abrigamento institucional;

·   Ter Habilidade para comunicação, mediação de conflitos, organização de informação, planejamento, monitoramento e acompanhamento aos serviços da rede, realização da abordagem social, o desenvolvimento de oficinas socioeducativas, dentre outras atividades;

·   Oferecer acolhida, oferta de informações e orientações;

·   Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura;

·   Favorecer o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento necessário á rede de Atendimento;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

·   Cuidados básicos com a moradia no que tange a preparação da alimentação, higiene, proteção,  organização e limpeza  do ambiente dentre outros;

·   Desenvolver ações diversas (incluindo grupos e oficinas) para o fortalecimento da auto-estima dentre outras atividades

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: CUIDADORA/CUIDADOR SOCIAL ABRIGO PARA MULHER (Cargo transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO ENSINO MÉDIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento sobre a Lei Maria da Penha;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com mulheres crianças e adolescentes;

·   Disponibilidade de trabalhar em Regime de plantão (12 X 36 horas);

·   Atitude receptiva e acolhedora em relação à mulher e seus filhos a partir do momento em que foi  encaminhamento ao regime de abrigamento institucional;

·   Vincular-se afetivamente à mulher, crianças/adolescentes atendidos, contribuindo para a construção de um ambiente familiar, evitando, porém, “apossar-se” dos beneficiários abrigados;

·   Trabalhar o fortalecimento da auto-estima, autonomia e a construção de projetos de vida futura;

·   Não competir ou desvalorizar a família de origem;

·   Favorecer o processo de reintegração familiar, quando for o caso;

·   Acompanhar a mulher, criança/adolescente sempre que necessário á rede de atendimento;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas;

·   Planejar e executar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada usuário;

·   Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;

·   Cuidados básicos com a moradia no que tange a preparação da alimentação, higiene, proteção, organização e limpeza do ambiente dentre outros;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO(A) - ARTES E ARTESANATO

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NO CARGO PRETENDIDO.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Ter habilidade com técnicas diversas de artesanato como: (Biscuit, Decopagem, bijuterias, pintura em tele e tecido);

·   Sensibilidade para questões sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Habilidade para trabalhar em equipe;

·   Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino, vespertino e noturno;

·   Planejar e ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas (quando deliberado pela equipe) nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A) - ESPORTE

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO; COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA DO ESPORTE E/OU  CURSO / FORMAÇÃO ESPECIFICA COM ATIVIDADES ESPORTIVAS.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social, noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Habilidade para desenvolver atividade esportiva;

·   Participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência e oficinas sócio educativas, planejando e ministrando oficinas de atividades diversas (lúdicas, recreativas, esportivas, lazer e cultural) estimulando a criatividade e a auto- estima do usuário;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social,

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A) - DANÇA

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Habilidade para desenvolver atividades envolvendo a musicalidade e a dança;

·   Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

·   Atuar  com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de  grupos de convivência, oficinas sócio educativa;

·    Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·   Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- MÚSICA

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos); 

·   Habilidade para desenvolver atividades envolvendo a musicalidade e a dança;

·   Habilidade para desenvolver atividades com instrumentos variados;

·   Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de  grupos de convivência, oficinas sócio educativa;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·   Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- CAPOEIRA E ARTES MARCIAIS

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para trabalhar em equipe e atuar em grupo;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Disponibilidade para trabalhar nos turno matutino , vespertino e noturno;

·   Planejar e ministrar atividades artísticas e musicais estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Promover eventos referentes à musicalidade, a coordenação motora;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de  grupos de convivência, oficinas sócio educativa; Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·   Acompanhar e registrar a freqüência dos usuários;

·   Ministrar prática de conjunto.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: ASSESSOR (A) JURÍDICO/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM DIREITO COM REGISTRO DO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à política de assistência social e dos direitos socioassistenciais (SUAS);

·   Conhecimento da Política nacional da assistência social-PNAS;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Conhecimento sobre direitos humanos e sociais;

·   Acompanhar o processo legal em excussão referente aos usuários (beneficiários);

·   Elaborar pareceres e denúncias em situações de ilegalidade;

·   Subsidiar a realização dos relatórios técnicos a ser encaminhado ao poder judiciário;

·   Realizar atendimento e prestar orientações;

·   Participar das reuniões de equipe com intuito de elaborar estratégias para intervenções e estudo de casos;

·   Fazer diligência e encaminhamentos;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho. 

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: OFICINEIRO (A)- RECREAÇÃO

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DE NÍVEL MÉDIO; CURSO E/OU COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ÁREA PRETENDIDA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Habilidade para desenvolver atividades recreativas para crianças e adolescentes;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Planejar e ministrar oficinas de assuntos diversos, nos grupos, estimulando a criatividade e a auto estima do usuário;

·   Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários;

·   Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através dos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando  e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades ( lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura);

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdício.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: COORDENADOR (A)/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA COM REGISTRO RESPECTIVO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Coordenar o funcionamento do serviço;

·   Manter articulação/parceria sistemática com instituições, programa, projetos e serviços governamentais e não governamentais;

·   Coordenar o processo de entrada, atendimento, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos;

·   Garantir que as ações implementadas no serviço sejam pautadas nas diretrizes do SUAS;

·   Garantir o planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;

·   Participar de comissões, fóruns, comitê, conferência, conselhos e eventos relacionados à demanda, participar das reuniões de equipe;

·   Promover mediação de conflitos;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idosos);

·   Prestar informações/orientações;

·   Disponibilidade para participar de capacitações.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: PEDAGOGO (A) /PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);

·   Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

·   Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social;

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Atuar na orientação em relação aos usuários e desenvolvimento das atividades, planejamento, avaliação, estudo de caso, participação na formação e implementação de políticas públicas e na produção do conhecimento;

·   Participar de eventos, mobilização social;

·   Intervir junto aos serviços da rede;

·   Participar das reuniões de equipe com intuito de elaborar estratégias de intervenções, bem como executá-las posteriormente;

·   Planejamento, registro, execução, monitoramento , avaliação do serviço;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Habilidade para se relacionar com famílias e indivíduos - atendendo as várias faixas etárias  (crianças, adolescentes, adultos, mulheres e idoso)

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: COZINHEIRO (A)

 

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Noções sobre direitos humanos e sociais;

·   Bom relacionamento com crianças, adolescentes, mulheres e idosos;

·   Habilidade para trabalhar em equipe;

·   Habilidade para se relacionar com as famílias e indivíduos;

·   Preparar as refeições zelando pela higiene e qualidade dos alimentos;

·   Servir lanches e refeições;

·   Auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;

·   Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

·   Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·   Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

·   Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

·   Atuar de forma dinâmica e responsável, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;

·   Utilizar os insumos, equipamentos e instrumentos com atenção e cuidado para a melhor conservação dos materiais evitando desperdício;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios  preconizados pela Política Nacional de Assistência Social;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

PROFISSIONAL /FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

ESCOLARIDADE: 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

REQUISITOS BÁSICOS: COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

ATRIBUIÇÕES:

 

·   Manter a ordem, segurança e condições de conservação e higiene do local de trabalho.

·   Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos materiais, utensílios equipamentos relativos à área de atuação mantendo os locais limpos e arrumados.

·   Realizar o controle de qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento ao público.

·   Atuar de forma dinâmica e responsável, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho;

·   Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas;

·   Participar de programa de treinamento, quando convocado;

·   Habilidade para trabalhar em equipe;

·   Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação;

·   Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho.

 

ANEXO II

TABELA DE CARGOS

(Incluído pela Lei nº 6.038/2013)

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária

Vencimentos

Assessor Jurídico

03

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

03

30

R$ 956,87

Cuidador - abrigo para criança/ adolescente-diurno

10

12x36 horas

R$ 900,00

Cuidador - abrigo para criança/ adolescente-noturno

10

12x36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

(Redação dada pela Lei nº 6.059/2014)

Cuidador - abrigo para mulher - diurno

04

12x36 horas

R$ 900,00

Cuidador - abrigo para mulher - noturno

04

12x36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

(Redação dada pela Lei nº 6.059/2014)

Cuidador - população em situação de rua - diurno

04

12x36 horas

R$ 900,00

Cuidador - população em situação de rua - noturno

05

12x36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

(Redação dada pela Lei nº 6.059/2014)

Educador Social

20

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes e Artesanato

04

40

R$ 850,00

Oficineiro - Esporte

03

40

R$ 850,00

Oficineiro - Música

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Dança

01

40

R$ 850,00

Oficineiro - Capoeira

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes Marciais

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Recreação

03

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

07

40

R$ 1.760,00

Cozinheira

06

12x36 horas

(Redação dada pela Lei nº 6.059/2014)

R$ 956,87

TOTAL.................................................................... 93

 

(Redação dada pela Lei nº 6.177/2015)

ANEXO II

TABELA DE CARGOS

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária

Vencimentos

Assessor Jurídico

03

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

03

30

R$ 956,87

Cuidador/ Cuidador Social - abrigo para criança/ adolescente - diurno

(Cargo transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

10

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador/ Cuidador Social - abrigo para criança/ adolescente - noturno

(Cargo transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

10

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Cuidador/ Cuidador Social - abrigo para mulher - diurno

(Cargo transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador/ Cuidador Social - abrigo para mulher - noturno

(Cargo transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

04

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Cuidador/ Cuidador Social - população em situação de rua - diurno

(Cargo transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador/ Cuidador Social - população em situação de rua - noturno

(Cargo transformado para Cuidador Social e alterado para provimento efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

05

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Educador Social (Provimento do cargo alterado para efetivo pela Lei Complementar n° 108/2021)

20

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes e Artesanato

04

40

R$ 850,00

Oficineiro - Esporte

03

40

R$ 850,00

Oficineiro - Música

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Dança

01

40

R$ 850,00

Oficineiro - Capoeira

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes Marciais

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Recreação

03

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

07

40

R$ 1.760,00

Cozinheira

06

12 x 36 horas

R$ 956,87

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

R$ 788,00

TOTAL...................................................................... 94

 

(Incluído pela Lei nº 6.038/2013)

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR PROGRAMA

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/CRAS

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social - CRAS

06

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes e Artesanato

04

40

R$ 850,00

Oficineiro - Esporte

03

40

R$ 850,00

Oficineiro - Música

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Dança

01

40

R$ 850,00

Oficineiro - Capoeira

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes Marciais

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Recreação

03

40

R$ 850,00

TOTAL ...................................... 23

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS I

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social

04

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Assessor Jurídico da Proteção Social Especial

01

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

01

30

R$ 956,87

TOTAL.......................................................... 07

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS II

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social

04

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Assessor Jurídico da Proteção Social Especial

01

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

01

30

R$ 956,87

TOTAL.......................................................... 07

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CERCRIA I e II

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente-diurno

10

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente-noturno

10

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 10% adicional noturno = R$ 990,00

Coordenador da Proteção Social Especial

02

40

R$ 1.760,00

Cozinheira

04

40

R$ 678,00

TOTAL................................................................ 26

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CAMU

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Cuidador - Abrigo p/ mulher-diurno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - Abrigo p/ mulher-noturno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 10% adicional noturno = R$ 990,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

TOTAL.................................................... 09

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS POP

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Cuidador - População em situação de rua-diurno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador -  População em situação de rua -noturno

05

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 10% adicional noturno = R$ 990,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Cozinheira

02

40

R$ 678,00

TOTAL.................................................................. 12

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS LA e PSC

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social

06

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Assessor Jurídico da Proteção Social Especial

01

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

01

30

R$ 956,87

TOTAL.......................................................... 09

 

(Redação dada pela Lei nº 6.177/2015)

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR PROGRAMA

 

- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/CRAS -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social - CRAS

06

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes e Artesanato

04

40

R$ 850,00

Oficineiro - Esporte

03

40

R$ 850,00

Oficineiro - Música

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Dança

01

40

R$ 850,00

Oficineiro - Capoeira

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Artes Marciais

02

40

R$ 850,00

Oficineiro - Recreação

03

40

R$ 850,00

TOTAL....................................... 23

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS I -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social

04

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Assessor Jurídico da Proteção Social Especial

01

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

01

30

R$ 956,87

TOTAL.......................................................... 07

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS II -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social

06

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Assessor Jurídico da Proteção Social Especial

01

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

01

30

R$ 956,87

TOTAL.......................................................... 09

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CERCRIA I e II -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente - diurno

10

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - Abrigo p/ criança/adolescente - noturno

10

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Coordenador da Proteção Social Especial

02

40

R$ 1.760,00

Cozinheira

04

12 x 36 horas

R$ 678,00

TOTAL.................................................................. 26

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CAMU -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Cuidador - Abrigo p/ mulher - diurno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - Abrigo p/ mulher - noturno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

TOTAL.................................................... 09

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS POP -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Cuidador - População em situação de rua - diurno

04

12 x 36 horas

R$ 900,00

Cuidador - População em situação de rua - noturno

05

12 x 36 horas

R$ 900,00 + 25% adicional noturno = R$ 1.125,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Cozinheira

02

12 x 36 horas

R$ 678,00

TOTAL................................................................... 12

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CREAS LA e PSC -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Educador Social

08

40

R$ 850,00

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Assessor Jurídico da Proteção Social Especial

01

30

R$ 2.176,37

Pedagogo da Proteção Social Especial

01

30

R$ 956,87

TOTAL.......................................................... 11

 

- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL/CENTRO POP -

 

Cargos

Quantitativo

Carga Horária Semanal

Vencimentos

Coordenador da Proteção Social Especial

01

40

R$ 1.760,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

R$ 788,00

TOTAL.................................................... 02