Revogada pela Lei nº. 4815/2002
LEI
Nº 4.712, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001.
Autoriza o Poder
Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, através do Banco do Brasil S/A na qualidade de Mandatário,
e dá outras providências correlatas:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A na qualidade de Mandatário, até
o valor de R$ 1.926.000,00 (Hum milhão novecentos e
vinte e seis mil reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito.
§ 1º –
Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT – Programa
de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos.
§ 2º –
O prazo para amortização do financiamento será de 96 (noventa e seis) meses,
com o prazo máximo de carência de 24 (vinte e quatro) meses, juros a base da
TJLP + 2,5% (dois vírgula cinco) ao ano.
Artigo
2º - Para garantia do principal e
encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo // pro solvendo //, os créditos
provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I,
alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo
Único – A utilização dos créditos cedidos nos termos do “ caput”/ deste artigo, poderá ser efetuada no vencimento e na hipótese de
inadimplemento das obrigações assumidas pelo Município, ficando o Banco do
Brasil S/A autorizado a efetuar a transferência dos referidos recursos para
quitação do principal e encargos da operação.
Artigo
3º - Os recursos provenientes da
operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais.
Artigo
4º - O orçamento do Município
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida
financeira do Município no projeto e das despesas relativas a
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Artigo
5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.
Prefeito
Municipal.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Minuta
de Pedido de Financiamento para Encaminhamento da Proposta ao Banco Central
Ao
Banco do Brasil S/A
Em
conformidade com a Lei n.º ............/......... e as normas que regem o programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, vem a
Prefeitura Municipal de ........... solicitar ao Banco
do Brasil S/A , na qualidade de Mandatário do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, financiamento destinado a execução de projeto
enquadrado no PMAT, nas condições a seguir discriminadas:
a)
valor da operação: R$ ....................
b)
prazo: ..............
c)
juros: ..............
d)
garantias: .............
e)
contrapartida: ...........
2 . Segue, em anexo, a documentação necessárias para análise e autorização do Banco
Central do Brasil.
Atenciosamente,
JOÃO
GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO
MUNICIPAL
Minuta
de Pedido de Financiamento para Encaminhamento da Proposta ao Banco Central
Ao
Banco do Brasil S/A
Em
conformidade com a Lei n.º ............/......... e as normas que regem o programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, vem a
Prefeitura Municipal de Colatina solicitar ao Banco do Brasil S/A , na
qualidade de Mandatário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
– BNDES, financiamento destinado a execução de projeto enquadrado no PMAT, nas
condições a seguir discriminadas:
a)
valor da operação: R$ 1.926.000,00 (Hum milhão
novecentos e vinte e seis mil reais)
b)
prazo: 96 (noventa e seis) meses, incluído o prazo máximo de carência de 24
(vinte e quatro) meses
c)
juros: TJLP + 2,5% ao ano
d)
garantias: sessão de cotas do FPM e sessão de cotas do ICMS
e)
contrapartida:
2 . Segue, em anexo, a documentação necessárias para análise e autorização do Banco
Central do Brasil.
Atenciosamente,
JOÃO
GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.