LEI Nº 4.713, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001 .

Autoriza a liberação de ajuda financeira em favor de Atletas Colatinenses

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado liberar ajuda financeira em favor de atletas colatinenses, para permitir a participação dos mesmos em eventos esportivos correspondentes a cada modalidade, fora do Município.

Parágrafo Único – O apoio financeiro de que trata este artigo será oferecido através do custeio de passagens, hospedagens e outras despesas pertinentes a competição.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da despesa autorizada pela presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.