LEI Nº 4.713, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001 .
Autoriza a liberação
de ajuda financeira em favor de Atletas Colatinenses
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
liberar ajuda financeira em favor de atletas colatinenses, para permitir a participação
dos mesmos em eventos esportivos correspondentes a cada modalidade, fora do
Município.
Parágrafo Único – O apoio financeiro de que trata este
artigo será oferecido através do custeio de passagens, hospedagens e outras
despesas pertinentes a competição.
Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da despesa
autorizada pela presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante
do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de
2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de setembro de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.