LEI
Nº 4.714, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001
.
Estabelece normas
para instalações de torres de receptores de Telefonia Celular e dá outras providências :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica restrita a instalação de
torres de receptores de Telefonia Celular no Município de Colatina.
Artigo
2º - A instalação de novos receptores de
Telefonia Celular no Município de Colatina deverá obedecer a
distância mínima de 45 (quarenta e cinco) metros de Escolas, Hospitais,
Creches, Residências, Departamento de Polícia Judiciária e Penitenciárias do
Município de Colatina.
Artigo
3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.
Prefeito
Municipal.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.