Revoga pela Lei nº. 4775/2002

LEI 4.714, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001 .

Estabelece normas para instalações de torres de receptores de Telefonia Celular e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica restrita a instalação de torres de receptores de Telefonia Celular no Município de Colatina.

Artigo 2º - A instalação de novos receptores de Telefonia Celular no Município de Colatina deverá obedecer a distância mínima de 45 (quarenta e cinco) metros de Escolas, Hospitais, Creches, Residências, Departamento de Polícia Judiciária e Penitenciárias do Município de Colatina.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.