LEI N.º 4.715, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.001

Altera redação de dispositivos da Lei n.º 4.686, de 08 de maio de 2.001 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O disposto na letra “c” do Parágrafo Único, do Artigo 1º, nos Incisos I e II do Artigo 4º, o Inciso I do Artigo 7º e o Artigo 9º , da Lei Municipal n.º 4.686, de 08 de maio de 2.001, que “dispõe sobre estímulos fiscais e incentivos econômicos às Empresas”, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º -

Parágrafo Único - ...

...

...

Queiram usufruir do benefício para instalação empresa em áreas gravadas com ônus, portanto não estando livres e desembaraçadas para uso no empreendimento pleiteado.

Artigo 4º -

I - 05 representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 o Secretário Municipal de Indústria e Comércio, o que será o Presidente, os demais, o Secretário Municipal de Finanças; Coordenador Municipal de Desenvolvimento Urbano; Secretário Municipal de Obras e o Procurador Geral do Município.

II - ...

III - 02 (dois) representantes da classe industrial, indicados pela ASSEDIC – Associação Empresarial de Desenvolvimento de Colatina.

Artigo 7º -

I - Alienar os terrenos recebidos do Poder Público Municipal, antes de decorridos 02 (dois) anos da entrada em operação das atividades da empresa.

Artigo 9º - As áreas concedidas a título de incentivos econômicos, bem como as benfeitorias nelas realizadas, reverterão ao Poder Público Municipal, quando não utilizadas para as finalidades da cessão ou doação.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2.001.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.