LEI Nº 4.742, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o Poder Executivo Municipal criar o Programa de Engenharia e Arquitetura Pública e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado o criar o Programa de Engenharia e Arquitetura Pública do Município de Colatina, nos termos da presente Lei.

Artigo 2º - O Programa de Engenharia e Arquitetura Pública do Município de Colatina tem por objetivo:

§ 1 º - Proporcionar à população com renda de até 03 (três) salários mínimos vigentes, em caráter gratuito, a possibilidade de acesso aos serviços profissionais de engenharia e arquitetura, no que se refere a projetos de construção, reforma e ampliação de habitações e infra-estrutura urbana, acompanhamento técnico e regularização de imóveis.

§ 2 º - Para os efeitos desta Lei é considerado renda familiar o somatório dos rendimentos de todos os membros da família residentes no mesmo domicílio.

§ 3º - Os benefícios desta lei destinam-se a imóveis com até 70,00 m² (setenta metros quadrados). (Incluído pela Lei n° 5.751/2011)

Artigo 3º - O Poder Executivo designará o órgão competente para a execução do disposto nesta Lei.

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução da presente Lei, inclusive a celebração de convênios e contratação, na forma da Lei, dos serviços profissionais de engenharia e arquitetura.

Artigo 5º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas autorizadas pela presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento municipal.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2.001.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de dezembro de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.