LEI N.º 4.746, DE 28 DE MARÇO
DE 2.002 .
Autoriza
declarar de utilidade dos imóveis de propriedade de Luiz Antonio Lacerda de
Mello e Silva, para fins de desapropriação :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados à Rua Santa Maria,
nesta cidade, identificados pelos n.ºs 251, 241 e 237, de propriedade de Luiz
Antonio Lacerda de Mello e Silva, perfazendo a área total consignada em
escritura pública de 878,25 m².
Artigo 2º - Os imóveis serão desapropriados
em favor Município de Colatina e serão destinados a
implantação da US3 – Centro e instalação dos demais Programas de Saúde
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º - O Município de
Colatina através do Fundo municipal de Saúde, pagará
pelos imóveis o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), 06 (seis)
parcelas mensais.
Artigo 4º - Os recursos para
pagamento do valor do imóvel são os consignados na dotação do Orçamento vigente do Fundo Municipal da Saúde,
constante do elemento 112 000. 10 301 003 71. 028 – Aquisição, construção,
duplicação, reaparelhamento US ,
tipo 1, 2, 3 e Pronto Atendimento elemento despesa – 45906100 – Aquisição de
Imóveis.
Artigo 5º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de
março de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 28 de março de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.