LEI N.º 4.754, DE 29 DE ABRIL DE 2.002 .
Abre crédito
suplementar em favor da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais)
em favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária
que se especifica:
01 – Câmara Municipal
01010012.01 – Manutenção do Legislativo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros e Pessoa
Jurídica.......R$ 170.000,00
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado pelo
Artigo 1º, correrão por conta da anulação de igual valor daqueles consignados
na seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal
01010012.01 – Manutenção do Legislativo
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação...............................................R$
170.000,00
Artigo 3º - O limite para proceder a abertura de créditos
suplementares autorizado pela Lei n.º 4.744, de
28.12.2.001 – Lei Orçamentária, para o Poder Legislativo, fica acrescido para
30% (trinta) por cento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de abril de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de abril de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.