LEI N.º 4.755, DE 29 DE ABRIL DE 2.002 .
Autoriza o Município
a contratar com a AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo a assessoria, cobrança e recebimento de créditos fiscais para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Município a contratar com a AMUNES –
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo a assessoria, cobrança e
recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento.
Parágrafo Único – Os valores recebidos, referentes aos
créditos fiscais apurados, serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres
municipais, obrigando o Município, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda,
ao pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, dos créditos referentes às
obrigações contratuais, diante de rasa e plena quitação procedida pela AMUNES –
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º - Os valores recebidos pela AMUNES – Associação dos
Municípios do Estado do Espírito Santo reforçarão o Orçamento Fiscal do
Município (Lei n.º 4.744, de 28 de dezembro de
2.001), e serão abertos créditos suplementares nos valores efetivamente
arrecadados, para atender aos programas constantes de leis específicas.
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução do Contrato, são
provenientes da efetiva arrecadação obtida pelos Serviços prestados pela AMUNES
–Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de abril de 2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 29 de abril de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Contrato de Prestação de Serviço entre a AMUNES E A
PREFEITURA MUNICPAL DE COLATINA com o objetivo de estabelecer as formas e
condições pelas quais a Contratada reunirá seus esforços, recursos e
competência para proceder assessoria, cobrança e recebimento de créditos
fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, mediante
AUDITORIA NAS CONTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE
DE SERVIÇOS PÚBLICO, através do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN e outros impostos, dos últimos cinco anos fiscais, otimizando, por conseguinte,
a arrecadação tributária da Fazenda Pública Municipal.
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -
AMUNES, sediada a Praça João Clímaco, s/n.º, Palácio Anchieta, Centro, nesta
Cidade de Vitória, inscrita no CGC-MF sob o n.º 31.699.119/0001-28, neste ato
representado por seu PRESIDENTE, MOACYR CARONE ASSAD, brasileiro, desquitado,
empresário, Prefeito Municipal de Anchieta, residente em Anchieta-ES, portador
da C.I.: 112.280 SSP-ES e CPF: 157.264.0117-00 e pelo Gestor da AMUNES, Sr. Euclides
dos Santos Machado, doravante denominada AMUNES ou CONTRATADA e, de outro, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, sediada a Avenida Angelo Giuberti, 343 –
Bairro Esplanada – Colatina-ES, cadastrada no CNPJ sob o n.º
27.165.729/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito, JOÃO GUERINO
BALESTRASSI, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º
493.782.447-34, Carteira de Identidade n.º 347.816-SSP/ES, doravante denominada
PREFEITURA ou CONTRATANTE, resolvem, dispensando a licitação, celebrar o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento no art. 24, XIII, da
Lei 8666/93, com as modificações introduzidas pelas Leis n.º 8.883/94 e n.º
9.032/95, que regem este ajuste, e de
acordo com a autorização contida na Lei Municipal n.º 4.755, de 29 de abril de
2.002, consoante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto estabelecer as
formas e condições pelas quais a Contratada reunirá seus esforços, recursos e
competência para proceder assessoria, cobrança e recebimento de créditos
fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, mediante
AUDITORIA NAS CONTAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e de EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS
DE SERVIÇOS PÚBLICOS, através do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISSQN e outros impostos, dos últimos cinco anos fiscais, otimizando, por
conseguinte, a arrecadação tributária da Fazenda Pública Municipal.
Parágrafo Primeiro – São objetos do presente Contrato:
ANÁLISE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL;
ELABORAÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES PRELIMINARES;
AUDITORIA NAS CONTAS DAS ENTIDADES FINANCEIRAS;
CÁLCULO DETALHADO DA IMPORTÂNCIA A SER COBRADA PELA
PREFEITURA;
ELABORAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO;
MEDIDAS E RECURSOS E ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS; e
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE DÍVIDA ATIVA E CADIN.
Parágrafo Segundo – As disposições contidas no presente
Contrato prevalecem sobre quaisquer outras contidas em projetos, esboços,
cartas, propostas ou instrumentos assemelhados.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO entra em
vigor na data da sua publicação e tem validade de 60 (sessenta)meses, podendo
ser aditado, renovado, prorrogado, suspenso ou rescindido na forma dos arts.
57, II; 65 e
CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO
- Observada a conveniência e oportunidade, as solicitações
de alocações de recursos relacionar-se-ão ao escopo do objeto, sendo a execução
e as subcontratações que se fizerem necessárias, de inteira responsabilidade da
AMUNES;
3.2 - Os documentos técnicos relacionados com o presente
Contrato passam, após sua apresentação, a integrar o acervo de dados da AMUNES,
a quem compete o aperfeiçoamento de métodos operacionais e de gestão de
projetos sociais integrados ao Desenvolvimento Institucional, Científico e
Tecnológico.
3.3 - As atividades previstas no presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO serão desdobradas nas seguintes etapas:
Etapa A – ANÁLISE DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
A.1 ELABORAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR DE FISCALIZAÇÃO.
A.2 RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS A SEREM AUDITADOS.
Etapa B - AUDITORIA CONTÁBIL
B.1 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.
B.2 LEVANTAMENTO DO DÉBITO.
B.3 ELABORAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO.
Etapa C - DOS RECURSOS
C.1 - ELABORAÇÃO DE RECURSOS NAS TRÊS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
C.2 – CONFIGURADO O DÉBITO, INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA
DÍVIDA ATIVA
C.3 – - INSCRIÇÃO NO CADIN.
C.4 – COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL
3.4 - Todas as etapas serão finalizadas e informadas ao
órgão por meio de relatórios sintéticos após o levantamento das contas
passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços.
3.5 – A execução se dará indiretamente pelo regime da
empreitada por preço unitário .
CLÁUSULA QUARTA - CRONOGRAMA FÍSICO
4.1 - As atividades previstas no presente Contrato serão
realizadas em 60 (sessenta) meses, a contar do primeiro dia do mês subseqüente
ao da assinatura, com a seguinte distribuição de prazos anuais:
Etapa 1: até 03 meses
Etapa 2: Etapa 2: até 03 meses
Etapa 3: Etapa 3: até 06 meses
CLÁUSULA QUINTA - CUSTOS E CRONOGRAMA FINANCEIRO
5.1 - O presente CONTRATO não implica em custos ou
despesas antecipadas para a Contratante, operacionalizando-se inteiramente às
expensas da CONTRATADA, observado o disposto no item 5.1.3, que definem o
objeto especifico da atividade, projeto e programa decorrentes deste Contrato,
bem como as
demais especificações exigidas pela Lei 8.666/93,
legislação e normas aplicáveis dentre as quais cronogramas de desembolso, fase
ou etapas de execução e outras informações necessárias.
5.1.1 – O presente CONTRATO será gerenciado e
operacionalizado, direta e indiretamente, pela AMUNES, com suporte de
informação de conteúdo, oferecido pela Contratante, dentro das possibilidades e
disponibilidades de cada uma das partes interessadas.
5.1.2 – Todos os recursos necessários às atividades
decorrentes do presente CONTRATO serão supridos pela CONTRATADA, e reembolsado
na razão direta do êxito das atividades que irá empreender em face deste
Contrato;
5.1.3 - O reembolso de que trata o item 5.1.2 será
correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento), calculados sobre os
valores recebidos pela CONTRATADA junto às instituições financeiras e
concessionárias de serviços públicos;
5.1.4 – Os valores dos créditos tributários recebidos,
serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres municipais, obrigando ao
Município, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a quitação das obrigações
contratuais.
N.D.
V.M V.F [( 1,000315) – 1]
Onde:
V.M. Valor da Multa Financeira
V.F. Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D. Número de dias em atraso
5.1.6 – Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo
do cálculo minucioso de cada Fatura devida, a ser revisto e aprovado pela
Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados ou
memorial de cálculo da Fatura.
5.1.7 – A liquidação das despesas obecerá rigorosamente o
estabelecido na Lei nº 4.320/64.
5.2 - Fica pactuado, em ratificação à disposição deste
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, que a CONTRATADA somente fará jús ao
reembolso previsto no item 5.1.3 desta Cláusula, em se verificando,
efetivamente, pagamentos, nada lhe sendo devido, por conseguinte, inclusive
indenizações, no caso de não obtenção de êxito nas atividades desenvolvidas.
5.3 - O pagamento dos valores referentes aos créditos
tributários, obtidos em decorrência dos trabalhos realizados por força deste
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, serão feitos direta e exclusivamente na conta
corrente "AMUNES/ISSQN E OUTROS
IMPOSTOS/PREFEITURA..." (beneficiária) no BANESTES,
movimentada pela Contratante com o conhecimento da contratada.
5.4 - A execução do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
primará pelo aperfeiçoamento do relacionamento entre os contratantes e pela
integração das atividades-fim dos signatários às políticas gerais e setoriais
de Desenvolvimento Institucional e Tecnológico.
5.5 - Para efeito de adequação do cronograma decorrente de
fatos supervenientes em que não incorram as partes em culpa, serão computados
os intervalos entre o início e o fim estimado de cada atividade, somando-se a
este intervalo o tempo efetivo de retardo.
CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO DOS CONTRATANTES
6.1 - Aos signatários deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, como entidades de suporte, compete em geral:
6.1.1 - cumprir e fazer cumprir as disposições constantes
do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, dos Termos Aditivos e outros instrumentos
que, na realização de atividades, sejam elaborados.
6.1.2 – A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega
do segundo faturamento e assim sucessivamente até o ultimo, o recolhimento do
tributo incidente, relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do
faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada
à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
6.1.3 – Cabe a Contratada a iniciativa e o encargo do
cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se
a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste
6.1.4. A Contratada deverá registrar as ocorrências
havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência a
Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
6.1.5 – O atraso injustificado na execução do Contrato
sujeitará a contratada à multa de mora, de 0,5% (cinco décimos por cento), do
valor do Contrato, por dia de atraso, limitada ao total de 10% (dez por cento),
quando deverá ser rescindido o contrato.
6.1.6 – Designar servidor responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da execução dos serviços, munido de nome completo,
nacionalidade, profissão, cargo e condição jurídica.
6.1.7 – O acompanhamento e a fiscalização da execução dos
serviços será exercida pela Secretaria Municipal de Finanças, cabendo ao seu
representante a anotação em registro próprio de todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – A Contratada estará sendo representada pela AMUNES,
que, por sua vez, outorgará os instrumentos competentes para a realização das
atividades mencionadas na Cláusula Primeira, visando o gerenciamento e
operacionalização, observado os termos do presente CONTRATO .
7.2 - Fica eleito o Foro desta Capital para dirimir
eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste Instrumento, renunciando a
outros, por mais privilegiados que sejam ou venham a ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também
o assinam.
Colatina-ES, 29 de abril de 2.002.
MOACYR CARONE ASSAD
PRESIDENTE AMUNES
EUCLIDES DOS SANTOS MACHADO
GESTOR DA AMUNES
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.