LEI N.º 4.817, DE
26 DEZEMBRO DE 2.002 .
Altera a redação do
Artigo 3º, da Lei n.º 4.308, de 29 de novembro de
1.996 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo
3º, da Lei Municipal nº 4.308, de 29 de novembro
de 1.996, que “Autoriza transferir para a a
Associação Empresarial de Desenvolvimento Industrial de Colatina – ASSEDIC,
para implantação de Pólo Industrial”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - A Associação Donatária terá o
prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da efetiva doação do terreno, para
iniciar a implantação do MICRO-POLO INDUSTRIAL, sob pena de reversão do imóvel
ao Patrimônio Municipal, comprovado o descumprimento da obrigação.
Artigo 2º - Ficam ratificadas as demais disposições contidas na Lei n.º 4.308, de 29 de novembro de 1.996.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de dezembro de
2.002.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 26 de dezembro de 2.002.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.