LEI N.º 4.818, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.002

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 2.003, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 2.003 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 73.216.371,00 (setenta e três milhões duzentos e dezesseis mil trezentos e setenta e um reais) sendo R$ 4.605.000,00 (quatro milhões seiscentos e cinco mil reais) de redução para o FUNDEF perfazendo o total de R$ 68.611.371,00 (sessenta e oito milhões seiscentos e onze mil trezentos e setenta e um reais) e fixa a despesa em R$ 68.611.371,00 (sessenta e oito milhões seiscentos e onze mil trezentos e setenta e um reais).

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte desdobramento:

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

63.740.990,00

Receita Tributária

5.984.000,00

 

Receita Patrimonial

264.100,00

 

Receita Agropecuária

300,00

 

Transferências Correntes

55.986.590,00

 

Outras Receitas Correntes

1.506.000,00

 

Receita de Capital

 

9.475.381,00

Operações de Crédito

3.000.000,00

 

Alienação de Bens

51.000,00

 

Transferências de Capital

6.423.381,00

 

Outras Receitas de Capital

1.000,00

 

Redução FUNDEF

( 4.605.000,00)

 

Receita Orçamentária Total      .........................................................................    68.611.371,00

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES

R$

Legislativa

2.462.869,00

Judiciária

381.600,00

Administração

10.161.700,00

Segurança Pública

400,00

Assistência Social

2.203.935,00

Saúde

17.735.000,00

Educação

20.066.400,00

Cultura

93.000,00

Direitos da Cidadania

33.523,00

Urbanismo

4.406.500,00

Habitação

269.000,00

Saneamento

4.402.094,000

Gestão Ambiental

58.000,00

Agricultura

1.017.000,00

Organização Agrária

6.000,00

Indústria

4.500,00

Comércio e Serviços

74.000,00

Comunicações

170.100,00

Transporte

1.169.000,00

Desporto e Lazer

128.000,00

Encargos Especiais

3.618.750,00

Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL ORÇAMENTO       ...............................................................................   68.611.371,00

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução N.º 69 de 14 de dezembro de 1.995, do Senado Federal.

Artigo 5º - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.003.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2.003.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2.002.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de dezembro de 2.002.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E

DA DESPESA

R E C E I T A

Receita Arrecadada nos Três Últimos Exercícios

Receita Prevista para o Exercício de

Receita Prevista para o Exercício de

1.999

2.000

2.001

2.002

2.003

33.796.382,78

37.406.422,97

41.871.903,42

64.391.240,46

73.216.371,00

Redução p/ FUNDEF ....................... 4.605.000,00

68.611.371,00

D E S P E S A

Despesa Realizada nos Três Últimos Exercícios

Despesa Prevista para o Exercício de

Despesa Prevista para o Exercício de

1.999

2.000

2.001

2.002

2.003

35.580.916,35

42.400.024,01

39.002.692,37

64.391.240,46

68.611.371,00

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.