LEI N.º 4.819, DE 18
FEVEREIRO DE 2.003 .
Autoriza
o Executivo Municipal desenvolver ações para implementar
Programa :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo
Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a
construção de unidades habitacionais para o atendimento aos munícipes
necessitados, implementadas por intermédio do Programa
PSH, mediante Convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.
Artigo 2º - O Poder Executivo
Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio
público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da
população a ser beneficiada pelo PSH – Programa Social Habitacional.
Artigo 3º - Os projetos de
habitação popular dentro PSH, serão desenvolvidos mediante planejamento global,
podendo envolver as Secretarias Municipais que desenvolvam ações pertinentes.
§ 1º – A unidade habitacional pelo Programa
deverá ser projetada em área superior a
§ 2º - Poderão integrar o Projeto PSH
outras entidades, mediante Convênio, desde que participem financeiramente para
a produção, condução e gestão do processo, cuja finalidade é a produção imediata
de unidades habitacionais, para propiciar o atendimento as
famílias mais carentes do Município.
Artigo 4º - Os custos
relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título
de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades
habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamento de
encargos mensais, de forma análoga as parcelas e prazos já definidos pela
Medida Provisória que instituiu o Programa PSH, permitindo a viabilização para
a produção de novas unidades habitacionais.
Artigo 5º - Os recursos
necessários ao atendimento do disposto nesta Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
em vigor.
Artigo 6º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de
fevereiro de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.