LEI N.º 4.819, DE 18 FEVEREIRO DE 2.003 .

Autoriza o Executivo Municipal desenvolver ações para implementar Programa :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para o atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa PSH, mediante Convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.

Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo PSH – Programa Social Habitacional.

Artigo 3º - Os projetos de habitação popular dentro PSH, serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais que desenvolvam ações pertinentes.

§ 1º – A unidade habitacional pelo Programa deverá ser projetada em área superior a 29,00 (metros quadrados).

§ 2º - Poderão integrar o Projeto PSH outras entidades, mediante Convênio, desde que participem financeiramente para a produção, condução e gestão do processo, cuja finalidade é a produção imediata de unidades habitacionais, para propiciar o atendimento as famílias mais carentes do Município.

Artigo 4º - Os custos relativos a cada unidade, integralizados pelo Poder Público Municipal a título de contrapartida, necessários para a viabilização e produção das unidades habitacionais, serão ressarcidos pelos beneficiários, mediante pagamento de encargos mensais, de forma análoga as parcelas e prazos já definidos pela Medida Provisória que instituiu o Programa PSH, permitindo a viabilização para a produção de novas unidades habitacionais.

Artigo 5º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.