LEI N.º 4.820, DE 14 DE MARÇO DE 2.003 .

Declara área de utilidade pública, em face do interesse público, pertencente a Alcides Guedes, para desapropriação :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terras situada na área urbana do Distrito de Paul de Graça Aranha, neste Município, medindo 1.200,00 , que consta pertencer/ a Alcides Guedes, avaliada em R$ 5.004,00 (cinco mil e quatro reais).

Artigo 2º - A área que será desapropriada conforme disposto no Artigo 1º, destinar-se-á a ampliação do cemitério da localidade de Paul de Graça Aranha.

Artigo 3º - Os recursos necessários ao empenho da despesa correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.