REVOGADO PELA LEI Nº 6416/2017
LEI N.º 4.822, DE 14 DE MARÇO DE 2.003 .
Estende abrangência ao
Estacionamento Rotativo Faixa Verde para a Rua Santa Maria :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Estacionamento Rotativo Faixa Verde, cujo funcionamento
está previsto na Lei
Municipal nº 4.376, de 03.10.1.997, tem
sua abrangência estendida a Rua Santa Maria.
Artigo 2º - O estacionamento funcionará atendendo as normas
estabelecidas na Lei
n.º 4.376, de 03 de outubro de
1.997.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 14 de março de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.