REVOGADO PELA LEI Nº 6416/2017

LEI N.º 4.822, DE 14 DE MARÇO DE 2.003 .

Estende abrangência ao Estacionamento Rotativo Faixa Verde para a Rua Santa Maria :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Estacionamento Rotativo Faixa Verde, cujo funcionamento está previsto na Lei Municipal nº 4.376, de 03.10.1.997, tem sua abrangência estendida a Rua Santa Maria.

Artigo 2º - O estacionamento funcionará atendendo as normas estabelecidas na Lei n.º 4.376, de 03 de outubro de 1.997.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.