LEI N.º 4.828, DE 02 DE ABRIL DE 2.003 .

Declara área de utilidade pública, para desapropriação pertencente a Empresa Laélio Lúcio Imóveis :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno urbano com 180,00 m² (cento e oitenta) metros quadrados, localizado à Rua Projetada, s/nº, Bairro São Braz, nesta cidade, que consta registrado em nome da Empresa Laélio Lúcio Imóveis.

Artigo 2º - A desapropriação tem por finalidade utilizar área para passagem da rede de drenagem pluvial proveniente do Bairro Nossa Senhora Aparecida, obras de drenagem das Ruas Constantino Cezano e Justino Eulálio.

Artigo 3º - O Município pagará pela desapropriação o valor de R$ 3.000,00 (três) mil reais conforme apurado pelo laudo de avaliação efetuado.

Artigo 4º - Os recursos para cobrir as despesas com a desapropriação serão provenientes da dotação específica do orçamento vigente.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de abril de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de abril de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.