REVOGADO PELA LEI Nº 4843/2003
LEI N.º 4.836, DE 24 DE ABRIL DE 2.003 .
Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente “JEAN
ALVES DA CUNHA” :
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente “JEAN ALVES DA
CUNHA”, convênio tendo por objeto a implementação e
continuidade do Programa de Proteção a Criança e ao Adolescente no Município de
Colatina, visando garantir proteção e assistência psicossocial e pedagógica a
crianças e adolescentes ameaçados de morte e, se necessário a seus familiares.
Artigo 2º - O Município repassará ao Centro de Defesa os recursos
necessários a execução do convênio firmado, mais o valor correspondente a 5%
(cinco) por cento do total repassado, a título de taxa de administração.
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes
do convênio serão provenientes do orçamento
vigente e os recursos financeiros correrão à conta do convênio
firmado entre o Município e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
“JEAN ALVES DA CUNHA”.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de abril de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 24 de abril de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.