REVOGADO PELA LEI Nº 4843/2003

LEI N.º 4.836, DE 24 DE ABRIL DE 2.003 .

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente “JEAN ALVES DA CUNHA” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente “JEAN ALVES DA CUNHA”, convênio tendo por objeto a implementação e continuidade do Programa de Proteção a Criança e ao Adolescente no Município de Colatina, visando garantir proteção e assistência psicossocial e pedagógica a crianças e adolescentes ameaçados de morte e, se necessário a seus familiares.

Artigo 2º - O Município repassará ao Centro de Defesa os recursos necessários a execução do convênio firmado, mais o valor correspondente a 5% (cinco) por cento do total repassado, a título de taxa de administração.

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes do convênio serão provenientes do orçamento vigente e os recursos financeiros correrão à conta do convênio firmado entre o Município e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente “JEAN ALVES DA CUNHA”.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de abril de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de abril de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.