LEI N.º 4.843, DE 04 DE JUNHO DE 2.003 .

Autoriza celebração de Convênio com a Associação das Damas de Caridade de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo, firmar com a Associação das Damas de Caridade de Colatina, entidade sem fins lucrativos, convênio que tem como objeto a implementação no município de Colatina, das medidas sócio-educativas não privativas de liberdade previstas no artigo 112, inciso III e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, respectivamente, a serem aplicados em adolescentes autores de ato-infracional e em cumprimento de medidas sócio-educativas não privativas de liberdade, como meio de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Colatina-ES.

Artigo 2º - O Município repassará para a entidade conveniada os recursos necessários a execução do convênio firmado, acrescido do valor correspondente a 5% (cinco) por cento do total repassado a título de taxa de administração.

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes do convênio serão provenientes do orçamento vigente e os recursos financeiros advirão dos recursos próprios do Município e de convênios celebrados entre o Município de Colatina e o Ministério da Justiça.

Artigo alterado pela Lei nº. 4919/2003

Artigo 4º - Fica revogada a Lei nº 4.836, de 24 de abril de 2.003.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2.003.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de junho de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

CONVÊNIO N.º 023/2.003 .

Convênio de Cooperação Financeira que entre si celebram o Município de Colatina e a Associação das Damas de Caridade de Colatina .

Aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de 2.003 (dois mil e três), o Município de Colatina, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34 e a Associação das Damas de Caridade de Colatina, entidade sem fins lucrativos, situada a Praça Anita Costa, s/n – Bairro Operário – Colatina-ES, CGC: 27.147.297/0001-79, neste ato representada por sua Presidente, Lenize Lilia Tozzi Fachetti, brasileira, casada, residente à Rua Arnaldo Cota, 315 – Bairro Moacyr Brotas, Colatina/ES, portadora da C.I.: 179.056 SSP/ES e CPF: 069.045.767-74, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Do Objeto

O presente Convênio tem como objeto a implementação no Município de Colatina, das medidas sócio-educativas não privativas de liberdade previstas no artigo 112, inciso II e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, respectivamente, a serem aplicados em adolescentes autores de ato-infracional e em cumprimento de medidas sócio-educativas não privativas de liberdade, como meio de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Colatina-ES.

Cláusula Segunda - Das Obrigações:

I - Do Município:

- Destinar a Associação das Damas de Caridade recursos da ordem de R$ 57.109,50 (cinqüenta e sete mil cento e nove reais e cinqüenta centavos) a sreem repassados em 07 (sete) parcelas mensais, no período de abril a outubro de 2.003, no valor de R$ 8.158,50 (oito mil cento e cinquenta e oito reais e

cinqüenta centavos) cada parcela, sendo R$ 7.770,00 (sete mil setecentos e setenta reais) de recursos advindos do Convênio 001/2.002 – MJ/SEDH/CONANDA/FNCA e R$ 338,50 (trezentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos) recursos próprios do Município.

b) - Acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio.

II – Da Associação das Damas de Caridade:

- Apresentar inicialmente seu plano de trabalho relativo ao período de vigência do convênio;

b) - Requerer mensalmente o valor da parcela prevista no presente Convênio;

c) - Cumprir rigorosamente as normas legais próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente das contidas na RESOLUÇÃO Nº 182/2002, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sendo que a liberação de uma nova parcela ficará condicionada a prévia prestação de contas daquela já liberada anteriormente;

d) – Apresentar prestação de contas dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a liberação dos mesmos;

e) - Proceder abertura de conta exclusiva para movimentação dos recursos liberados pelo Município, que somente poderá ser movimentada através de cheque nominal;

f) – Efetuar a utilização dos recursos somente após a efetiva liberação e desde que os mesmos se encontrem disponíveis;

g) – Disponibilizar a equipe multidisciplinar que prestará serviços no acompanhamento dos adolescentes, composta por 01 (um) Coordenador, 05 (cinco) Educadores Sociais, 01 (um) Assistente Social; 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Pedagogos ou 01 (um) Pedagogo e 01 (um) Assessor Jurídico, à qual caberá o acompanhamento aos adolescentes autores de atos infracionais, em cumprimento de medidas sócio-educativas não privativas de liberdade, estendendo este acompanhamento aos familiares dos mesmos.

Cláusula Terceira - Da Vigência e da Rescisão

O presente Convênio vigorará no período de abril a outubro de 2.003 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação prévia de no mínimo 03 (três) meses antes do término do corrente exercício, sendo permitido sua renovação, se as partes assim acordarem.

Cláusula Quarta - Dos Recursos Orçamentários

Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes do Convênio serão provenientes da dotação consignada no elemento de despesa: 023001.0824300441.003 – 3.3.90.39 (Ficha 0054) do orçamento vigente e os recursos financeiros correrão à conta do Convênio firmado entre o Município de Colatina e o Ministério da Justiça através do Convênio firmado n.º 001/2.002 – MJ/SEDH/CONANDA/FNCA.

Cláusula Quinta - Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de litígio decorrente deste Convênio.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias perante as testemunhas abaixo.

Colatina/ES, 13 de junho de 2.003.

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL

LENIZE LILIA TOZZI FACHETTI

PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE

DE COLATINA

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.