LEI N.º 4.843, DE 04 DE JUNHO
DE 2.003 .
Autoriza
celebração de Convênio com a Associação das Damas de Caridade de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado,
o Chefe do Poder Executivo, firmar com a Associação das Damas de Caridade de
Colatina, entidade sem fins lucrativos, convênio que tem como objeto a implementação no município de Colatina, das medidas
sócio-educativas não privativas de liberdade previstas no artigo 112, inciso
III e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade, respectivamente, a serem aplicados em
adolescentes autores de ato-infracional e em
cumprimento de medidas sócio-educativas não privativas de liberdade, como meio
de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Colatina-ES.
Artigo 2º - O Município
repassará para a entidade conveniada os recursos necessários a execução do
convênio firmado, acrescido do valor correspondente a 5% (cinco) por cento do
total repassado a título de taxa de administração.
Artigo 3º - Os
recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes do convênio serão
provenientes do orçamento vigente e os recursos financeiros advirão dos
recursos próprios do Município e de convênios celebrados entre o Município de
Colatina e o Ministério da Justiça.
Artigo
alterado pela Lei nº. 4919/2003
Artigo 4º - Fica revogada a Lei nº 4.836, de 24 de abril de 2.003.
Artigo 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de
2.003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de
junho de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO N.º 023/2.003 .
Convênio de Cooperação Financeira que entre
si celebram o Município de Colatina e a Associação das Damas de Caridade de Colatina .
Aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano
de 2.003 (dois mil e três), o Município de Colatina, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado,
Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34 e a Associação das
Damas de Caridade de Colatina, entidade sem fins lucrativos, situada a Praça
Anita Costa, s/n – Bairro Operário – Colatina-ES, CGC: 27.147.297/0001-79,
neste ato representada por sua Presidente, Lenize
Lilia Tozzi Fachetti,
brasileira, casada, residente à Rua Arnaldo Cota, 315 – Bairro Moacyr Brotas,
Colatina/ES, portadora da C.I.: 179.056 SSP/ES e CPF: 069.045.767-74, resolvem
celebrar o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Convênio tem como objeto a implementação no Município de Colatina, das medidas
sócio-educativas não privativas de liberdade previstas no artigo 112, inciso II
e IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, liberdade assistida e prestação
de serviços à comunidade, respectivamente, a serem aplicados em adolescentes
autores de ato-infracional e em cumprimento de
medidas sócio-educativas não privativas de liberdade, como meio de promoção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente, aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Colatina-ES.
Cláusula Segunda - Das Obrigações:
I - Do Município:
- Destinar a Associação das Damas de
Caridade recursos da ordem de R$ 57.109,50 (cinqüenta e sete mil cento e nove
reais e cinqüenta centavos) a sreem repassados em 07
(sete) parcelas mensais, no período de abril a outubro de 2.003, no valor de R$
8.158,50 (oito mil cento e cinquenta e oito reais e
cinqüenta centavos) cada
parcela, sendo R$ 7.770,00 (sete mil setecentos e setenta reais) de recursos
advindos do Convênio 001/2.002 – MJ/SEDH/CONANDA/FNCA e R$ 338,50 (trezentos e
trinta e oito reais e cinqüenta centavos) recursos próprios do Município.
b) - Acompanhar e avaliar a execução do
presente Convênio.
II – Da Associação das Damas de Caridade:
- Apresentar inicialmente seu plano de
trabalho relativo ao período de vigência do convênio;
b) - Requerer mensalmente o valor da
parcela prevista no presente Convênio;
c) - Cumprir rigorosamente as normas legais
próprias no tocante a realização das despesas e, especialmente das contidas na
RESOLUÇÃO Nº 182/2002, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sendo
que a liberação de uma nova parcela ficará condicionada a prévia prestação de
contas daquela já liberada anteriormente;
d) – Apresentar prestação de contas dos
recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a liberação dos mesmos;
e) - Proceder
abertura de conta exclusiva para movimentação dos recursos liberados pelo
Município, que somente poderá ser movimentada através de cheque nominal;
f) – Efetuar a utilização dos recursos somente
após a efetiva liberação e desde que os mesmos se encontrem disponíveis;
g) – Disponibilizar a equipe multidisciplinar que prestará serviços no acompanhamento dos
adolescentes, composta por 01 (um) Coordenador, 05 (cinco) Educadores Sociais,
01 (um) Assistente Social; 01 (um) Psicólogo, 02 (dois) Pedagogos ou 01
(um) Pedagogo e 01 (um) Assessor Jurídico, à qual caberá o acompanhamento aos
adolescentes autores de atos infracionais, em
cumprimento de medidas sócio-educativas não privativas de liberdade, estendendo
este acompanhamento aos familiares dos mesmos.
Cláusula Terceira - Da Vigência e da
Rescisão
O presente Convênio vigorará no período de
abril a outubro de 2.003 e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes
mediante notificação prévia de no mínimo 03 (três) meses antes do término do
corrente exercício, sendo permitido sua renovação, se
as partes assim acordarem.
Cláusula Quarta - Dos Recursos
Orçamentários
Os recursos orçamentários para cobrir as
despesas decorrentes do Convênio serão provenientes da dotação consignada no
elemento de despesa: 023001.0824300441.003 – 3.3.90.39 (Ficha 0054) do
orçamento vigente e os recursos financeiros correrão à conta do Convênio
firmado entre o Município de Colatina e o Ministério da Justiça através do Convênio
firmado n.º 001/2.002 – MJ/SEDH/CONANDA/FNCA.
Cláusula Quinta - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina,
Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas de
litígio decorrente deste Convênio.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias perante as testemunhas abaixo.
Colatina/ES, 13 de junho de 2.003.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
LENIZE LILIA TOZZI FACHETTI
PRESIDENTE ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE
DE COLATINA
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.