LEI N.º 4.837, DE 05 DE MAIO DE 2.003 .
Institui a Semana
Educativa de Combate à Violência no Município de Colatina e dá outras
providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “ Semana Educativa de Combate à
Violência”, no Município de Colatina, a ser realizada anualmente, na última
semana do mês de março.
Artigo 2º- Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação fazer toda a preparação,
organização, divulgação e convite da Semana Educativa.
§ 1º - Em conformidade com a Lei
n.º 4.452, de 03.06.1.998, o Poder Legislativo através da Comissão
Permanente de Direitos do Homem e da Mulher ficará igualmente responsável pela
organização conjunta dos trabalhos referentes a Semana e o Dia do Combate à
Violência.
§ 2º - O evento de que trata o “caput” deste Artigo será
efetivado com palestras, afixação de cartazes e distribuição de folhetos
educativos.
Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal que
deverão ser suplementadas se necessário.
Continuação da Lei n.º
4.837/2.003..............................................................................................
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 05 de maio de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.