LEI N.º 4.837, DE 05 DE MAIO DE 2.003 .

Institui a Semana Educativa de Combate à Violência no Município de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “ Semana Educativa de Combate à Violência”, no Município de Colatina, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de março.

Artigo 2º- Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Educação fazer toda a preparação, organização, divulgação e convite da Semana Educativa.

§ 1º - Em conformidade com a Lei n.º 4.452, de 03.06.1.998, o Poder Legislativo através da Comissão Permanente de Direitos do Homem e da Mulher ficará igualmente responsável pela organização conjunta dos trabalhos referentes a Semana e o Dia do Combate à Violência.

§ 2º - O evento de que trata o “caput” deste Artigo será efetivado com palestras, afixação de cartazes e distribuição de folhetos educativos.

Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal que deverão ser suplementadas se necessário.

Continuação da Lei n.º 4.837/2.003..............................................................................................

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2.003.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de maio de 2.003.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.