LEI N.º 4.849, DE 01 DE JULHO DE 2.003 .
Declara imóvel
urbano de utilidade pública, para desapropriação por interesse público,
pertencente a Nilson da Silva Machado :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, por interesse
público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área de terreno
urbano pertencente a Nilson da Silva Machado, situado na Avenida Jordana Sara
Silva esquina com Rua Fidelis Ferrari, no Bairro José de Anchieta, nesta
cidade, com 296,89 m², pelo valor total R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).
Artigo 2º - A desapropriação tem por finalidade o uso de terreno
reabertura das Ruas Jordana Sara da Silva e Fidelis e execução das obras de
melhorias do sistema viário que atende o Bairro José de Anchieta.
Artigo 3º - Os recursos necessários ao empenho da despesa correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.003.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 01 de julho de 2.003.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.