Revogada pela Lei nº. 5671/2010

 

LEI Nº. 4.860, DE 18 DE AGOSTO DE 2.003 .

 

Acrescenta inciso ao art. 4º e altera redação do inciso VIII do mesmo dispositivo legal, da Lei n.º 4.723/01 que “Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS” :

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 4.723, de 02/10/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VIII – Cinco representantes titulares e cinco suplentes do segmento dos agricultores familiares”.

 

Artigo 2º - Fica acrescentado o inciso IX do artigo 4º da Lei n.º 4.723, de 02/10/2.001, com a seguinte redação:

 

“IX – Dois representantes titulares e dois suplentes do segmento dos agricultores empresários ou empregadores.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2.003.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de agosto de 2.003.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.